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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010794-49.2017.5.03.0043 AUTOR: LUIZ MARIO DE PAULO FERREIRA JUNIOR RÉU: LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec56cde proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - AUDIÊNCIA Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 26/10/2026 08:00 horas, para tentativa de conciliação. Advirtam-se as partes da obrigatoriedade do comparecimento (art.772, I/ CPC). O uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais ensejou inovações que trouxeram amplos benefícios. Dentre eles, a possibilidade de realização mais ampla de audiências na forma telepresencial. Não obstante o disposto na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 36 de 20 de janeiro de 2023, no sentido de que a designação de audiências presenciais é regra, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital (art.3º da referida norma), esse Juízo propõe a realização desta sessão por VÍDEOCONFERÊNCIA na data designada com a utilização da ferramenta ZOOM MEETING plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020, devendo as partes se manifestarem expressamente até a data da audiência EVENTUAL OPOSIÇÃO A AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será analisada a designação para forma presencial. A proposta aqui formulada está corroborada pelo disposto no parágrafo 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 estabelece, in verbis, que: “Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”. Diante de tal realidade e para evitar prejuízos maiores aos jurisdicionados, ficam as partes cientes de que: a. audiência será realizada na data acima referida por VÍDEOCONFERÊNCIA; b. para tanto, será utilizada a ferramenta ZOOM MEETING; c. a sala de audiência virtual estará aberta aos procuradores com pelo menos 15 minutos de antecedência da hora designada e, para ingressar na mesma, bastarão as partes e seus procuradores acessarem endereço eletrônico (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na videoaudiência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Por fim e, para se evitar questionamentos futuros, ficam as partes cientes de que: 1 - A oposição ao formato proposto será analisada em audiência com os desdobramentos daí provenientes; 2 - A eventual ausência de condições técnicas para a participação na audiência virtual (acesso à internet, com sistema de áudio e vídeo) em relação às partes, testemunhas ou mesmo advogados pode ser contornada mediante o comparecimento de tais pessoas à sala de audiências onde este(a) Magistrado(a) estará conduzindo à sessão. 3 - Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204, de 23 de setembro de 2021, especialmente art.8º da referida norma, deverão as partes manifestar-se expressamente, até a data da audiência, quanto à possibilidade da adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, relativamente à presente ação, caso tal opção não tenha sido feita. Assentindo, a Secretaria providenciará a identificação com a marca instituída pela Portaria n.93 de 25/03/2021 do CNJ. Importante salientar que citações, notificações e intimações podem ser realizadas por qualquer meio eletrônico (parágrafo 1º do art.5º da referida Resolução), contudo, estando a parte assistida por advogado, intimações serão feitas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) cuja publicação será considerada como marco para contagem do prazo processual pertinente (parágrafo 2º-A do art.5º - Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 281 de 23/05/2023). 4 - Caberá ao(s) procurador(e)s da(s) partes cientificar(em) seu(s) constituinte(s) da data da audiência, bem como da obrigatoriedade do comparecimento e 5 - Caso haja conciliação antes da audiência designada, as partes deverão apresentar minuta com os termos do acordo para apreciação. 2 - PRAZOS LIQUIDAÇÃO E/OU OBRIGAÇÕES DE FAZER 1 - O(A) reclamante LUIZ MARIO DE PAULO FERREIRA JUNIOR, CPF: 692.412.361-91 deverá apresentar os cálculos de liquidação nos termos do art.879§2º/CLT e do prov.04/00 TRT3a Região, no prazo de 09/09/2026 a 18/09/2026, preclusivo. 2- No prazo de 21/09/2026 a 30/09/2026 a(s) reclamada(s) LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 05.895.386/0001-60; FULLLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 12.108.047/0001-52; NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52; UNILEVER BRASIL LTDA., CNPJ: 61.068.276/0001-04 deverá(ão) apresentar impugnação fundamentada e apresentar(em) seus cálculos, sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º/CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. Neste prazo, as reclamadas farão o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los (art.526 do CPC), exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Havendo depósito recursal nos autos, o mesmo deverá ser levado em conta e deduzido do pagamento. 3 - Em caso de apresentação de cálculos pela(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante no prazo de 01/10/2026 a 15/10/2026 apresentar impugnação , sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º /CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. Neste prazo, o(a) autor(a) noticiará eventual descumprimento de eventuais obrigações impostas à parte adversa. Por ocasião da sessão designada, haverá deliberações específicas por parte deste Juízo relativamente às contas e a tais eventuais obrigações não observadas. IMPORTANTE: a Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021 determina que os cálculos de liquidação deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc. Tal medida objetiva a uniformidade de procedimentos, celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos. 3 - OBSERVAÇÕES FINAIS: 1. Havendo apuração de jornada extraordinária, cálculos deverão conter planilha descritiva da apuração das horas extras e seus reflexos. A ausência implica prejuízo na impugnação pela parte adversa e acarretará na homologação dos cálculos da parte que tiver feito a demonstração. Veja que existe a obrigação das partes no sentido de fazerem a impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art.879, parágrafo 2º da CLT). 2 - A juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo “pjc”. Basta aguardar alguns segundos e clicar novamente no ícone em questão para confirmar se o cálculo “pjc” foi “carregado”, e por fim salvar e assinar o documento para concluir a operação. 3 - Requisitos e instruções para instalação gratuita do sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão e o acesso dê-se por meio do seguinte link: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao 4 - Caso haja Imposto de Renda a ser apurado, impõe-se a informação relativa a código pertinente, base de cálculo e nº de meses para oportuno recolhimento eis que pagamentos realizados vinculam os contribuintes. Eventuais equívocos são de sua inteira responsabilidade, inclusive eventuais ajustes e retificações futuras junto ao órgão competente. CRS UBERLANDIA/MG, 04 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. - UNILEVER BRASIL LTDA. - LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010794-49.2017.5.03.0043 AUTOR: LUIZ MARIO DE PAULO FERREIRA JUNIOR RÉU: LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec56cde proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1 - AUDIÊNCIA Incluam-se os presentes autos na pauta do dia 26/10/2026 08:00 horas, para tentativa de conciliação. Advirtam-se as partes da obrigatoriedade do comparecimento (art.772, I/ CPC). O uso de meios eletrônicos na tramitação dos processos judiciais ensejou inovações que trouxeram amplos benefícios. Dentre eles, a possibilidade de realização mais ampla de audiências na forma telepresencial. Não obstante o disposto na Portaria Conjunta GP/GCR/GVCR nº 36 de 20 de janeiro de 2023, no sentido de que a designação de audiências presenciais é regra, exceto nos processos que tramitarem pelo Juízo 100% Digital (art.3º da referida norma), esse Juízo propõe a realização desta sessão por VÍDEOCONFERÊNCIA na data designada com a utilização da ferramenta ZOOM MEETING plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, de 29/12/2020, devendo as partes se manifestarem expressamente até a data da audiência EVENTUAL OPOSIÇÃO A AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA, oportunidade em que será analisada a designação para forma presencial. A proposta aqui formulada está corroborada pelo disposto no parágrafo 5º do art. 3º da Resolução CNJ n. 345/2020 estabelece, in verbis, que: “Havendo recusa expressa das partes à adoção do “Juízo 100% Digital”, o magistrado poderá propor às partes a realização de atos processuais isolados de forma digital, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor desta Resolução”. Diante de tal realidade e para evitar prejuízos maiores aos jurisdicionados, ficam as partes cientes de que: a. audiência será realizada na data acima referida por VÍDEOCONFERÊNCIA; b. para tanto, será utilizada a ferramenta ZOOM MEETING; c. a sala de audiência virtual estará aberta aos procuradores com pelo menos 15 minutos de antecedência da hora designada e, para ingressar na mesma, bastarão as partes e seus procuradores acessarem endereço eletrônico (independentemente de convite ou senha): https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vt1.uberlandia Após acessar, basta aguardar a autorização do(a) Magistrado(a) para ingresso na videoaudiência. Em caso de necessidade para ingresso na sala de audiências virtuais, o ID particular da reunião é 512 196 9701. Por fim e, para se evitar questionamentos futuros, ficam as partes cientes de que: 1 - A oposição ao formato proposto será analisada em audiência com os desdobramentos daí provenientes; 2 - A eventual ausência de condições técnicas para a participação na audiência virtual (acesso à internet, com sistema de áudio e vídeo) em relação às partes, testemunhas ou mesmo advogados pode ser contornada mediante o comparecimento de tais pessoas à sala de audiências onde este(a) Magistrado(a) estará conduzindo à sessão. 3 - Nos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N.204, de 23 de setembro de 2021, especialmente art.8º da referida norma, deverão as partes manifestar-se expressamente, até a data da audiência, quanto à possibilidade da adoção do JUÍZO 100% DIGITAL, relativamente à presente ação, caso tal opção não tenha sido feita. Assentindo, a Secretaria providenciará a identificação com a marca instituída pela Portaria n.93 de 25/03/2021 do CNJ. Importante salientar que citações, notificações e intimações podem ser realizadas por qualquer meio eletrônico (parágrafo 1º do art.5º da referida Resolução), contudo, estando a parte assistida por advogado, intimações serão feitas por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) cuja publicação será considerada como marco para contagem do prazo processual pertinente (parágrafo 2º-A do art.5º - Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR N. 281 de 23/05/2023). 4 - Caberá ao(s) procurador(e)s da(s) partes cientificar(em) seu(s) constituinte(s) da data da audiência, bem como da obrigatoriedade do comparecimento e 5 - Caso haja conciliação antes da audiência designada, as partes deverão apresentar minuta com os termos do acordo para apreciação. 2 - PRAZOS LIQUIDAÇÃO E/OU OBRIGAÇÕES DE FAZER 1 - O(A) reclamante LUIZ MARIO DE PAULO FERREIRA JUNIOR, CPF: 692.412.361-91 deverá apresentar os cálculos de liquidação nos termos do art.879§2º/CLT e do prov.04/00 TRT3a Região, no prazo de 09/09/2026 a 18/09/2026, preclusivo. 2- No prazo de 21/09/2026 a 30/09/2026 a(s) reclamada(s) LOGICA LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI, CNPJ: 05.895.386/0001-60; FULLLOG LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 12.108.047/0001-52; NESTLE BRASIL LTDA., CNPJ: 60.409.075/0001-52; UNILEVER BRASIL LTDA., CNPJ: 61.068.276/0001-04 deverá(ão) apresentar impugnação fundamentada e apresentar(em) seus cálculos, sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º/CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. Neste prazo, as reclamadas farão o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los (art.526 do CPC), exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. Havendo depósito recursal nos autos, o mesmo deverá ser levado em conta e deduzido do pagamento. 3 - Em caso de apresentação de cálculos pela(s) reclamada(s), deverá o(a) reclamante no prazo de 01/10/2026 a 15/10/2026 apresentar impugnação , sob pena de preclusão, nos termos do art.879§2º /CLT e Prov. 04/ 2000 TRT 3ª Região. Neste prazo, o(a) autor(a) noticiará eventual descumprimento de eventuais obrigações impostas à parte adversa. Por ocasião da sessão designada, haverá deliberações específicas por parte deste Juízo relativamente às contas e a tais eventuais obrigações não observadas. IMPORTANTE: a Resolução CSJT nº 284, de 26 de fevereiro de 2021 determina que os cálculos de liquidação deverão ser apresentados em PDF e, preferencialmente, acompanhados do arquivo “pjc”, exportado pelo PJe-Calc. Tal medida objetiva a uniformidade de procedimentos, celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos. 3 - OBSERVAÇÕES FINAIS: 1. Havendo apuração de jornada extraordinária, cálculos deverão conter planilha descritiva da apuração das horas extras e seus reflexos. A ausência implica prejuízo na impugnação pela parte adversa e acarretará na homologação dos cálculos da parte que tiver feito a demonstração. Veja que existe a obrigação das partes no sentido de fazerem a impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância (art.879, parágrafo 2º da CLT). 2 - A juntada do arquivo com extensão “pjc” somente aparece na tela quando é selecionado o tipo de documento “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, e esse campo geralmente aparece logo abaixo do campo “Credor do Cálculo” e “Devedor do Cálculo”, devendo o usuário clicar no referido campo para selecionar e anexar o arquivo “pjc”, e, após selecionar o arquivo “pjc”. 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