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TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010793-73.2026.5.15.0024 AUTOR: MARCO ANTONIO CALIENTE RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241d539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se o feito de pauta. O reclamante requer a Desistência da ação, ID. 94b6646. Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC., aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT., art. 769), oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso vertente, a reclamada foi notificada, porém ainda não apresentou contestação. Assim não há necessidade de sua anuência. Homologo a desistência. D E C I D O: ISTO POSTO, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC., aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT., artigo 769). Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.447,03, calculadas sobre o valor da ação R$ 172.351,25, das quais fica dispensado do recolhimento. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAIZEN ENERGIA S.A
TRT15 · CON2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - BAURU ATOrd 0010793-73.2026.5.15.0024 AUTOR: MARCO ANTONIO CALIENTE RÉU: RAIZEN ENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 241d539 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se o feito de pauta. O reclamante requer a Desistência da ação, ID. 94b6646. Nos termos do § 4º do art. 485 do CPC., aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT., art. 769), oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. No caso vertente, a reclamada foi notificada, porém ainda não apresentou contestação. Assim não há necessidade de sua anuência. Homologo a desistência. D E C I D O: ISTO POSTO, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC., aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT., artigo 769). Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 3.447,03, calculadas sobre o valor da ação R$ 172.351,25, das quais fica dispensado do recolhimento. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO CALIENTE
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