Publicações do processo

0010793-67.2025.5.15.0102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Edital

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATSum 0010793-67.2025.5.15.0102 AUTOR: JOSSIMARA APARECIDA DO PRADO RÉU: SOLANGE APARECIDA ROLIN HIRSGBERG Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ Prioridade(s): Idoso EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Dr(a) BRUNO DA COSTA RODRIGUES, Juiz(íza) da CON2 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo 0010793-67.2025.5.15.0102, entre partes: AUTOR: JOSSIMARA APARECIDA DO PRADO, e RÉU: SOLANGE APARECIDA ROLIN HIRSGBERG, estando o(s) réu(s) SOLANGE APARECIDA ROLIN HIRSGBERG em lugar(es) ignorado(s), fica(m) intimado(s) pelo presente edital, da sentença proferida, cuja parte dispositiva é a seguir transcrita: "…III – DISPOSITIVOAnte o exposto, decido:a) julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante em face da reclamada nesta ação, declarando, e condenando a ré a cumprir as obrigações de fazer e pagar as verbas deferidas nesta decisão;b) condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência;c) determinar que a fundamentação proferida nesta sentença passe a integrar o presente dispositivo, para todos os efeitos;d) deferir a assistência judiciária gratuita requerida pela parte reclamante.Autorizo a dedução dos valores efetivamente pagos sob o mesmo título das verbas deferidas, desde que comprovado documentalmente nos autos o pagamento a qualquer momento, sob pena de enriquecimento sem causa.A apuração dos créditos será por meros cálculos de liquidação.O crédito será acrescido de juros e correção monetária.O cálculo da contribuição previdenciária incidirá sobre as verbas salariais objeto da condenação (artigo 28 da Lei 8.212/91), cada parte responderá por sua quota-parte, o cálculo deverá ser feito mês a mês, e o valor será atualizado com base nos índices dos débitos trabalhistas, súmula 368 do TST. As contribuições previdenciárias devidas a terceiros não podem ser executadas por esta Justiça Especializada, nos termos da limitação imposta pela redação da alínea ‘a’, do inciso I, do artigo 195 da CRFB/1988 c/c a redação do inciso II do mesmo dispositivo constitucional, observado o quanto decidido acima com relação à benesse fiscal da reclamada.Custas pela parte reclamada no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, que provisoriamente fixo à condenação.Intimem-se." O inteiro teor da sentença proferida pode ser consultado pelo link abaixo: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26052816582104900000295248420?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). . Intimado(s) / Citado(s) - SOLANGE APARECIDA ROLIN HIRSGBERG

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.