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0010792-85.2016.5.15.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010792-85.2016.5.15.0009 AUTOR: JOSE MARCOS ALBINO RÉU: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce54c74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA, por presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a decisão homologatória de 22/5/2026 (ID 93dc2c0) e os cálculos periciais nela homologados. DETERMINO o prosseguimento da execução e a expedição do necessário para o levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados nos autos a título de garantia do juízo, R$ 83.928,88 (ID 96a05c4) e R$ 114.592,38 (ID 91b8c62), no montante total de R$ 198.521,26, mediante transferência para os dados bancários informados no ID c47ea50. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010792-85.2016.5.15.0009 AUTOR: JOSE MARCOS ALBINO RÉU: ONESUBSEA DO BRASIL SERVICOS SUBMARINOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce54c74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos à execução opostos por ONESUBSEA DO BRASIL SERVIÇOS SUBMARINOS LTDA, por presentes os requisitos de admissibilidade, e, no mérito, JULGO-OS IMPROCEDENTES, mantendo íntegra a decisão homologatória de 22/5/2026 (ID 93dc2c0) e os cálculos periciais nela homologados. DETERMINO o prosseguimento da execução e a expedição do necessário para o levantamento, em favor do exequente, dos valores depositados nos autos a título de garantia do juízo, R$ 83.928,88 (ID 96a05c4) e R$ 114.592,38 (ID 91b8c62), no montante total de R$ 198.521,26, mediante transferência para os dados bancários informados no ID c47ea50. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCOS ALBINO

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