2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0010792-83.2016.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPOLIO DE IVETTE LAHUD JUNGER REQUERIDO: UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REQUERENTE: JURANDIR BARBOSA DE SOUZA FILHO - ES10545 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve o regular trânsito em julgado da decisão monocrática em 11/11/2022, conforme certidão à fl. 438. Constata-se, ademais, que após a baixa dos autos a este Juízo de origem e a regular virtualização do feito, as partes foram devidamente intimadas para requererem o que entendessem de direito. Contudo, conforme certidão de ID. 97365029, decorreu o prazo legal sem qualquer manifestação dos litigantes. Considerando que o trânsito em julgado já se operou e que não há requerimentos pendentes, precluiu a atividade jurisdicional cognitiva e executiva no presente feito. DISPOSITIVO Ante o exposto, inexistindo medidas pendentes de cumprimento e manifestação das partes, DETERMINO o arquivamento definitivo dos presentes autos, com as devidas baixas de estilo e anotações de praxe no sistema Pje. Diligencie-se com as cautelas legais. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito