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TJPR · Órgão Especial · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ ÓRGÃO ESPECIAL - PROJUDI Sala Des. Clotário Portugal - Palácio da Justiça - Anexo, 12º Andar, s/n - Curitiba/PR - E-mail: oe-contencioso@tjpr.jus.br Autos nº. 0010792-67.2026.8.16.0038 Recurso: 0010792-67.2026.8.16.0038 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Enquadramento Agravante(s): Município de Fazenda Rio Grande/PR Agravado(s): VANESSA CARRIÇO LEMES Em análise aos autos, verifica-se que houve a interposição do recurso de Agravo Interno previsto no artigo 1.021 c/c artigo 1.030, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, intime-se a parte Agravada para que possa apresentar resposta ao recurso no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, voltem conclusos os autos. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-06
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