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0010792-42.2026.5.03.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010792-42.2026.5.03.0018 REQUERENTES: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE ASSIS REQUERENTES: FELIPE SIQUEIRA DE MEDEIROS 08656660675 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145575c proferida nos autos. DECISÃO O procedimento de homologação de transação extrajudicial deve apresentar, de forma expressa e analítica, concessões recíprocas de ambas as partes. Essa é a teleologia do instituto previsto no artigo 855-B da CLT. Afigura-se necessária a observância do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Analisando-se a minuta de acordo entabulado (id 3959159) verifica-se que as partes requerentes não especificaram as parcelas que compõem o presente acordo. O item 7 da minuta menciona que “o valor do acordo corresponde prestação de serviços autônomos”, mas não informa a que título o valor está sendo quitado. Trata-se de período expressivo de trabalho, de mais de 4 anos. Deve-se destacar, ainda, que há previsão de quitação geral da relação jurídica, situação jurídica que inviabilizaria a propositura de qualquer outra demanda trabalhista. Não foi descrita, na petição inicial, a dinâmica dos serviços realizados pelo trabalhador. Não houve a juntada de documentos relativos ao período de labor. A ausência de informações inviabiliza a possibilidade de verificação da ocorrência de efetiva transação extrajudicial. Por fim, destaca-se que, conforme Tema 310 - IRR do TST, incidem contribuições previdenciárias mesmo na hipótese de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Entendo não ser possível homologar a avença nos termos entabulados. Por conseguinte, com fundamento na Súmula 418 do TST, impõe-se a improcedência do pedido de homologação formulado. Concedo ao primeiro requerente os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo primeiro requerente, das quais fica isento, tendo em vista a concessão de justiça gratuita. Retire-se o feito de pauta de audiências. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS FERREIRA DE ASSIS

  2. Intimação

    TRT3 · 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE HTE 0010792-42.2026.5.03.0018 REQUERENTES: MARCOS VINICIUS FERREIRA DE ASSIS REQUERENTES: FELIPE SIQUEIRA DE MEDEIROS 08656660675 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145575c proferida nos autos. DECISÃO O procedimento de homologação de transação extrajudicial deve apresentar, de forma expressa e analítica, concessões recíprocas de ambas as partes. Essa é a teleologia do instituto previsto no artigo 855-B da CLT. Afigura-se necessária a observância do princípio da indisponibilidade dos direitos trabalhistas. Analisando-se a minuta de acordo entabulado (id 3959159) verifica-se que as partes requerentes não especificaram as parcelas que compõem o presente acordo. O item 7 da minuta menciona que “o valor do acordo corresponde prestação de serviços autônomos”, mas não informa a que título o valor está sendo quitado. Trata-se de período expressivo de trabalho, de mais de 4 anos. Deve-se destacar, ainda, que há previsão de quitação geral da relação jurídica, situação jurídica que inviabilizaria a propositura de qualquer outra demanda trabalhista. Não foi descrita, na petição inicial, a dinâmica dos serviços realizados pelo trabalhador. Não houve a juntada de documentos relativos ao período de labor. A ausência de informações inviabiliza a possibilidade de verificação da ocorrência de efetiva transação extrajudicial. Por fim, destaca-se que, conforme Tema 310 - IRR do TST, incidem contribuições previdenciárias mesmo na hipótese de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Entendo não ser possível homologar a avença nos termos entabulados. Por conseguinte, com fundamento na Súmula 418 do TST, impõe-se a improcedência do pedido de homologação formulado. Concedo ao primeiro requerente os benefícios da justiça gratuita. Custas pelo primeiro requerente, das quais fica isento, tendo em vista a concessão de justiça gratuita. Retire-se o feito de pauta de audiências. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. EDUARDO MARQUES VIEIRA ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE SIQUEIRA DE MEDEIROS 08656660675

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