Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ETCiv 0010792-14.2025.5.15.0060 EMBARGANTE: JGS PRODUTOS E VARIEDADES LTDA EMBARGADO: AVELINO DE LIMA NETO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc62dc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO A condenação dos autos refere-se a honorários da sucumbência devidos à patrona dos embargados e a custas devidas pela parte embargada. HOMOLOGO o acordo Id. Num. Id a187f78, para que produza seus legais efeitos. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais devidas. Custas processuais já fixadas na sentença, devidas pelos embargados. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto CEP
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON DE LIMA
- SILVANA DE LIMA FERREIRA
- CLEIDE DE LIMA NASCIMENTO
- AVELINO DE LIMA NETO
- APARECIDA DE LIMA MARSON
- DORIVAL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - JUNDIAÍ ETCiv 0010792-14.2025.5.15.0060 EMBARGANTE: JGS PRODUTOS E VARIEDADES LTDA EMBARGADO: AVELINO DE LIMA NETO E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc62dc6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AMPARO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DECISÃO A condenação dos autos refere-se a honorários da sucumbência devidos à patrona dos embargados e a custas devidas pela parte embargada. HOMOLOGO o acordo Id. Num. Id a187f78, para que produza seus legais efeitos. Não há contribuições previdenciárias ou fiscais devidas. Custas processuais já fixadas na sentença, devidas pelos embargados. Esta rubrica deverá ser atualizada na data do pagamento e recolhida no prazo de 30 (trinta) dias subsequente ao vencimento da última parcela do acordo, fazendo-se a comprovação nos autos com a via autenticada mecanicamente. Informe o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias após o vencimento, se o acordo foi integralmente cumprido, presumindo-se positiva a resposta, no silêncio, declarando-se extinta a execução, com relação ao crédito trabalhista, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026. PEDRO AUGUSTO VECCHI MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto CEP
Intimado(s) / Citado(s)
- JGS PRODUTOS E VARIEDADES LTDA