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TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010791-33.2021.5.15.0007 AUTOR: VALDIR ALVES DA SILVA RÉU: QUALITY BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96011b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários periciais e do recolhimento das custas processuais, considero quitados integralmente os débitos destes autos. Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Libere-se ao perito. Providencie, a Secretaria, a expedição do alvará eletrônico junto ao sistema de interoperabilidade do Banco do Brasil. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDIR ALVES DA SILVA
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010791-33.2021.5.15.0007 AUTOR: VALDIR ALVES DA SILVA RÉU: QUALITY BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96011b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a comprovação do depósito dos honorários periciais e do recolhimento das custas processuais, considero quitados integralmente os débitos destes autos. Sendo assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Libere-se ao perito. Providencie, a Secretaria, a expedição do alvará eletrônico junto ao sistema de interoperabilidade do Banco do Brasil. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019, para fins de arquivamento definitivo dos autos. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUALITY BENEFICIADORA DE TECIDOS LTDA.
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