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0010791-21.2025.5.15.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010791-21.2025.5.15.0095 AUTOR: ADELSON JOAO DA SILVA RÉU: A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbf43c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por ADELSON JOÃO DA SILVA em face de A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e YTICON CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, decido: I – rejeitar as preliminares arguidas; II - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante as parcelas acima deferidas, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma acima. Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico título. Atualização monetária e juros conforme fundamentação. Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros (independente da parcela a que se refira), indenização por danos morais, assim como os reflexos das parcelas salariais em FGTS e férias indenizadas + 1/3. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais, autorizado o abatimento da cota parte do empregado de seus créditos, consoante OJ 363 da SDI-1. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, ante a modalidade de término do pacto. Custas pelas reclamadas no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$8.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADELSON JOAO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010791-21.2025.5.15.0095 AUTOR: ADELSON JOAO DA SILVA RÉU: A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4dbf43c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação proposta por ADELSON JOÃO DA SILVA em face de A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA e YTICON CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, decido: I – rejeitar as preliminares arguidas; II - no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, a fim de condenar as reclamadas, solidariamente, a pagar ao reclamante as parcelas acima deferidas, nos exatos termos e limites estabelecidos na fundamentação, que passa a integrar o dispositivo. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma acima. Liquidação por cálculo, restando autorizada a dedução das parcelas pagas a idêntico título. Atualização monetária e juros conforme fundamentação. Possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: juros (independente da parcela a que se refira), indenização por danos morais, assim como os reflexos das parcelas salariais em FGTS e férias indenizadas + 1/3. Recolhimentos previdenciários e fiscais nos termos legais, autorizado o abatimento da cota parte do empregado de seus créditos, consoante OJ 363 da SDI-1. Os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do autor, ante a modalidade de término do pacto. Custas pelas reclamadas no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$8.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. BRUNA MÜLLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA

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