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0010790-39.2025.5.15.0094

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010790-39.2025.5.15.0094 AUTOR: CLEONICE DE FATIMA XAVIER RÉU: MUNICIPIO DE CAMPINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8b822 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Diante do trânsito em julgado das decisões proferidas nestes autos, intime-se a parte reclamada para proceder a implementação da verba deferida em folha de pagamento, bem como a apresentar seus cálculos de liquidação, em 30 dias, em estrita observância à decisão liquidanda, incluindo os valores devidos a título de contribuição previdenciária (cotas do empregado e do empregador). No mesmo prazo acima, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para transferência de seu crédito, em momento oportuno, diretamente à conta informada. Para os cálculos, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros). A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Cumprida esta determinação, no prazo subsequente de oito dias, a parte reclamante poderá se manifestar, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º do artigo 879 da CLT, independentemente de nova intimação. No silêncio da reclamada, fica desde já estabelecida, às suas expensas, a apuração por contador(a) de confiança do juízo. Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto à possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. (P) CAMPINAS/SP, 28 de agosto de 2026 FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLEONICE DE FATIMA XAVIER

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