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TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0010790-10.2025.5.03.0050 AUTOR: ALESSANDRA MATHEUSA OLIVEIRA GERMANO RÉU: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e303734 proferido nos autos. Vistos. Dê-se vista à autora, da manifestação de Id 1a04a36 e documentos que a acompanham, pelo prazo de 05 dias. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. I. BOM DESPACHO/MG, 08 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MATHEUSA OLIVEIRA GERMANO
TRT3 · Vara do Trabalho de Bom Despacho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BOM DESPACHO ATSum 0010790-10.2025.5.03.0050 AUTOR: ALESSANDRA MATHEUSA OLIVEIRA GERMANO RÉU: ALEXANDRE DA SILVA SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e73cc41 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes conforme documento ID 221362c, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Terá a reclamante o prazo de cinco dias para denunciar o inadimplemento de cada parcela sob pena de preclusão. CTPS: deverá ser anotada, até dia 17.09.2026, conforme sentença transitada em julgado e nos termos do acordo id 221362c. FGTS: o reclamado deverá proceder, até dia 17.09.2026, ao recolhimento do FGTS no valor de R$1.235,69 na conta vinculada da trabalhadora ALESSANDRA MATHEUSA OLIVEIRA GERMANO - CPF 120.777.796-08, junto à CEF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: o reclamado deverá proceder ao recolhimento no valor de R$540,32 até dia 04.12.2026, sob pena de execução. HONORÁRIOS PERICIAIS DR. AILTON BERTOLDO: Os honorários periciais referentes à perícia de insalubridade, arbitrados no valor de R$ 1.500,00, incumbiriam à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. Diante da concessão do benefício da Justiça Gratuita ao reclamado, este fica dispensado do pagamento, devendo o valor ser habilitado junto ao E. TRT 3ª Região. EXPEÇA-SE A REQUISIÇÃO. Intime-se o perito. Cancele-se o SISBAJUD,se houver. Custas isentas. Dê-se ciência às partes. Cumprido o acordo e registradas as parcelas venham-me os autos conclusos para a extinção da execução. BOM DESPACHO/MG, 02 de setembro de 2026. PEDRO PAULO FERREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA MATHEUSA OLIVEIRA GERMANO
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