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0010789-57.2015.5.01.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5028005 proferido nos autos. Vistos, etc. A autora requer a penhora de 30% da aposentadoria recebida pelo réu, Sr. NEUTON. Em que pese ser possível a penhora de proventos, conforme previsão do § 2º, do art. 833, CPC, a exceção deve ser analisada sob a luz dos princípios constitucionais, notadamente o da Dignidade da Pessoa Humana. No caso dos autos, observa-se do histórico de créditos de ID nº 68af6ce - Pág. 64 que o réu recebe aposentadoria por idade no valor bruto de R$ 1.621,00, correspondente a um salário mínimo, que, após descontos, inclusive bloqueio judicial, perfaz o líquido de R$ 1.135,00. Tendo em vista que a quantia líquida recebida pelo executado resulta inferior a um salário mínimo e que já há bloqueio judicial de seus proventos, indefiro o pedido de penhora, uma vez que os valores recebidos são necessários à subsistência do réu, logo, impenhoráveis. Intime-se a autora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse no prosseguimento da execução, em 10 dias, observando-se os termos do artigo 11-A, CLT. Decorrido o prazo supra, remeta-se ao sobrestamento com filtro 12259 (prescrição intercorrente). RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2026. AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUELEN COELHO SANT ANNA

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