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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010788-86.2026.8.26.0576/SPEXEQUENTE: MARIA APARECIDA ROSA PEREIRA
ADVOGADO(A): PABLO BATISTA REGO (OAB SP486771)
ADVOGADO(A): ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB SP149675)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594)
SENTENÇA
Vistos. Diante da concordância da parte credora com o depósito realizado no evento 13, JULGO EXTINTA a presente ação de execução, com supedâneo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado, a sentença, neste ato. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor da parte credora, formulários evento 23, DOC2 e evento 23, DOC3 Registro, em atenção ao princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada decisão judicial de determinação de expedição de MLE, inicia-se um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (art. 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do MLE. A partir da decisão, verifica-se: (1) análise do trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, ou se houve autorização para levantamento imediato; (2) já estando nos autos o formulário de MLE, o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) equipe destinada para a função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. Consigno que elevado volume de processos na Vara e na 2ª UPJ torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante, levando em média 30 dias da decisão à expedição do MLE. Fica a parte executada intimada ao recolhimento das custas processuais devidas, correspondente a 2% sobre o valor do pagamento do débito. Caso não recolhidas, prossiga-se com o expediente para inscrição na dívida ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ e Comunicado Conjunto 1303/2019). Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C.