Publicações do processo

0010788-62.2013.5.01.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a1750 proferido nos autos. Dê-se ciência do alvará id 159fa05. Expeça-se alvará pela guia de id da08bb1 para recolhimento previdenciário e custas. Por cumprido integralmente o acordo, determina-se o imediato cancelamento da penhora de id 92429fc implantada conforme id a8069a8 pela SEPLAG na remuneração de NATALIA MATURANA DE LIMA MATTA - CPF: 106.706.117-78. Atribui-se ao presente força de ofício. Remeta-se por email (subgep@planejamento.rj.gov.br). Ficam autorizadas a parte interessada e seu patrono a diligenciarem diretamente junto ao referido órgão para cumprimento da determinação. Tudo cumprido, apure-se o saldo existente nos autos, proceda-se à pesquisa de CNDT em nome da executada e voltem conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARILDA DA SILVA CALDAS

  2. Intimação

    TRT1 · 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1a1750 proferido nos autos. Dê-se ciência do alvará id 159fa05. Expeça-se alvará pela guia de id da08bb1 para recolhimento previdenciário e custas. Por cumprido integralmente o acordo, determina-se o imediato cancelamento da penhora de id 92429fc implantada conforme id a8069a8 pela SEPLAG na remuneração de NATALIA MATURANA DE LIMA MATTA - CPF: 106.706.117-78. Atribui-se ao presente força de ofício. Remeta-se por email (subgep@planejamento.rj.gov.br). Ficam autorizadas a parte interessada e seu patrono a diligenciarem diretamente junto ao referido órgão para cumprimento da determinação. Tudo cumprido, apure-se o saldo existente nos autos, proceda-se à pesquisa de CNDT em nome da executada e voltem conclusos para deliberação. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2026. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA MATURANA DE LIMA MATTA

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