Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010787-79.2026.5.03.0063 AUTOR: GEORGEMAR MERCY GUEVARA RONDON RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a242a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 09 de setembro de 2026. FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO Vistos. Deixo de conhecer a manifestação sob Id ef8f294, vez que a duplicidade de manifestações sobre o mesmo teor esbarra, principalmente, na preclusão consumativa. Uma vez praticado o ato processual, a faculdade jurídica se extingue, tornando a segunda manifestação inútil (Art. 765/CLT). A secretaria desentranhe a manifestação acima referida, certificando nos autos. Ainda, para facilitar a análise dos autos, visando a celeridade processual (art. 4º/CPC), determina-se que a secretaria altere o tipo de petição sob ID 3fb1b70, para constar Apresentação de Quesitos. Observe a Secretaria. Após cumpridas as determinações, aguarde-se realização da perícia anteriormente determinada. ITUIUTABA/MG, 09 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JBS S/A
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATOrd 0010787-79.2026.5.03.0063 AUTOR: GEORGEMAR MERCY GUEVARA RONDON RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a242a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 09 de setembro de 2026. FRANCISCA EULALIA CAMURCA CITO Vistos. Deixo de conhecer a manifestação sob Id ef8f294, vez que a duplicidade de manifestações sobre o mesmo teor esbarra, principalmente, na preclusão consumativa. Uma vez praticado o ato processual, a faculdade jurídica se extingue, tornando a segunda manifestação inútil (Art. 765/CLT). A secretaria desentranhe a manifestação acima referida, certificando nos autos. Ainda, para facilitar a análise dos autos, visando a celeridade processual (art. 4º/CPC), determina-se que a secretaria altere o tipo de petição sob ID 3fb1b70, para constar Apresentação de Quesitos. Observe a Secretaria. Após cumpridas as determinações, aguarde-se realização da perícia anteriormente determinada. ITUIUTABA/MG, 09 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GEORGEMAR MERCY GUEVARA RONDON