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0010787-65.2026.5.03.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumPrSe 0010787-65.2026.5.03.0100 REQUERENTE: MARLI PEREIRA SANTOS REQUERIDO: NORTE MINAS SERVICOS GERAIS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6002575 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 08 de setembro de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola DESPACHO Vistos etc. Converte-se em penhora os valores depositados nos autos, bem como os depósitos recursais efetuados nos autos principais n.0011332-09.2024.5.03.0100. Dê-se ciência à parte executada para os fins de direito (art. 884, CLT), no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos supracitados. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - NORTE MINAS SERVICOS GERAIS E TERCEIRIZACAO LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS CumPrSe 0010787-65.2026.5.03.0100 REQUERENTE: MARLI PEREIRA SANTOS REQUERIDO: NORTE MINAS SERVICOS GERAIS E TERCEIRIZACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6002575 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS, ao MM. Juiz do Trabalho. Montes Claros, 08 de setembro de 2026. Servidora Aline Ruas de Queiroz Espíndola DESPACHO Vistos etc. Converte-se em penhora os valores depositados nos autos, bem como os depósitos recursais efetuados nos autos principais n.0011332-09.2024.5.03.0100. Dê-se ciência à parte executada para os fins de direito (art. 884, CLT), no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, aguarde-se o trânsito em julgado dos autos supracitados. MONTES CLAROS/MG, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR CANGUSSU SOUTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARLI PEREIRA SANTOS

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