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TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010787-57.2023.5.15.0061 AUTOR: LEONILTO MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b2dd2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a efetiva inclusão do autor em folha de pagamento realizada pelo reclamado em agosto de 2026, constata-se que as parcelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026 não estão incluídas nos cálculos de liquidação apresentados (Id. 40b2777), com os quais o reclamante já concordou. Determino, pois, a intimação do reclamado para que, no prazo de 10 (dez), apresente novos cálculos de liquidação, devendo incluir as diferenças de complementação de aposentadoria devidas até a efetiva implementação em folha de pagamento. Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010787-57.2023.5.15.0061 AUTOR: LEONILTO MARTINS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b2dd2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante a efetiva inclusão do autor em folha de pagamento realizada pelo reclamado em agosto de 2026, constata-se que as parcelas referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026 não estão incluídas nos cálculos de liquidação apresentados (Id. 40b2777), com os quais o reclamante já concordou. Determino, pois, a intimação do reclamado para que, no prazo de 10 (dez), apresente novos cálculos de liquidação, devendo incluir as diferenças de complementação de aposentadoria devidas até a efetiva implementação em folha de pagamento. Imediatamente após, retornem os autos conclusos, para homologação e/ou demais providências. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026 SUZELINE LONGHI NUNES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEONILTO MARTINS
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