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TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010787-32.2025.5.03.0090 AUTOR: MANOEL MESSIAS VITAL DE ALMEIDA RÉU: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acd5cf proferida nos autos. Vistos. Os cálculos da reclamada (#id:9ee1b41) foram apresentados extemporaneamente, estando preclusos. Homologo os cálculos de liquidação do autor (#id:3cf8c47). Fixo a quantia devida pela ré em R$ 45.286,98. Libere-se à parte reclamante o depósito certificado ao #id:a242524, até o limite de seu crédito, observado o débito incontroverso (cálculo da reclamada de #id:9ee1b41), em conta a ser por ela informada nos autos em 48 horas. Pague a ré o restante da quantia devida, no importe de R$ 30.713,39, já observada a dedução do valor atualizado do depósito recursal de #id:a242524, até 18/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 22/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MIP ENGENHARIA LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guanhães · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATOrd 0010787-32.2025.5.03.0090 AUTOR: MANOEL MESSIAS VITAL DE ALMEIDA RÉU: MIP ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9acd5cf proferida nos autos. Vistos. Os cálculos da reclamada (#id:9ee1b41) foram apresentados extemporaneamente, estando preclusos. Homologo os cálculos de liquidação do autor (#id:3cf8c47). Fixo a quantia devida pela ré em R$ 45.286,98. Libere-se à parte reclamante o depósito certificado ao #id:a242524, até o limite de seu crédito, observado o débito incontroverso (cálculo da reclamada de #id:9ee1b41), em conta a ser por ela informada nos autos em 48 horas. Pague a ré o restante da quantia devida, no importe de R$ 30.713,39, já observada a dedução do valor atualizado do depósito recursal de #id:a242524, até 18/09/2026. Não paga a quantia devida, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento provisório, até 22/09/2026. Intimem-se. GUANHAES/MG, 08 de setembro de 2026. JOSIAS ALVES DA SILVEIRA FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS VITAL DE ALMEIDA
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