Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010787-07.2020.5.15.0144 AUTOR: RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389af8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010787-07.2020.5.15.0144 AUTOR: RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 389af8f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DESPACHO Intime-se o(a) ilustre perito(a) para retificar o laudo pericial, no prazo de 15 dias, nos moldes das r. decisões transitadas em julgado. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverão as partes se manifestar especificamente sobre as alterações determinadas, restando desde já concedido, para tanto, o prazo subsequente de 15 dias. Em caso de discordância deverá vir aos autos impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da discordância, e acompanhada de demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. O silêncio será presumido como concordância em relação aos cálculos apresentados. A preclusão ocorrerá da mesma forma, em caso de impugnação genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos critérios acima mencionados. Após, conclusos. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 ERIKA RODRIGUES PEDREUS MORETE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RAFAELA CRISTINA DOS SANTOS