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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010786-82.2024.5.15.0111 AUTOR: ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f13e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Defiro a expedição do alvará para que o reclamante ou seu advogado, Alan Tobias do Espirito Santo, OAB/SP 199.293, ou outro advogado regularmente constituído nos autos, habilitem-se perante o órgão competente para soerguimento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada em nome da parte autora, desde que cumprida as exigências da Lei 13.932/2019 (veda a cumulação do saque-rescisão com o saque-aniversário), servindo cópia do presente para esta finalidade, a qual confiro força de ALVARÁ, seguindo-se, para tanto, as informações abaixo: CTPS 50037, série 149 RJ CPF 112.910.667-56 PIS 129.71957.23-5 Filiação Valdineia Rodrigues de Souza Data de admissão 08/05/2017 Data de demissão 23/07/2023 CNPJ do reclamado: 64.179.724/0001-27, cabendo ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos legais, salvo decurso de tempo e integralidade de recolhimentos do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com assinatura eletrônica e encaminhar ao órgão/instituição competente. Consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Fica liberada a Apólice de Seguro Garantia nº 1007507058308 (proposta 41965) da Seguradora Ezze Seguros S/A, valendo cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, como ofício. Caberá ao interessado (tomador) imprimir esta determinação e comparecer à seguradora para efetuar a liberação. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA
TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA ATOrd 0010786-82.2024.5.15.0111 AUTOR: ADRIANA RODRIGUES DE SOUZA RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5f13e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Defiro a expedição do alvará para que o reclamante ou seu advogado, Alan Tobias do Espirito Santo, OAB/SP 199.293, ou outro advogado regularmente constituído nos autos, habilitem-se perante o órgão competente para soerguimento dos depósitos de FGTS existentes na conta vinculada em nome da parte autora, desde que cumprida as exigências da Lei 13.932/2019 (veda a cumulação do saque-rescisão com o saque-aniversário), servindo cópia do presente para esta finalidade, a qual confiro força de ALVARÁ, seguindo-se, para tanto, as informações abaixo: CTPS 50037, série 149 RJ CPF 112.910.667-56 PIS 129.71957.23-5 Filiação Valdineia Rodrigues de Souza Data de admissão 08/05/2017 Data de demissão 23/07/2023 CNPJ do reclamado: 64.179.724/0001-27, cabendo ao órgão competente a verificação do preenchimento dos requisitos legais, salvo decurso de tempo e integralidade de recolhimentos do FGTS. O interessado deverá imprimir o documento, com assinatura eletrônica e encaminhar ao órgão/instituição competente. Consideram-se satisfeitas as obrigações neste processo. Fica liberada a Apólice de Seguro Garantia nº 1007507058308 (proposta 41965) da Seguradora Ezze Seguros S/A, valendo cópia da presente, devidamente assinada eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, como ofício. Caberá ao interessado (tomador) imprimir esta determinação e comparecer à seguradora para efetuar a liberação. Ciência às partes para eventuais manifestações no prazo legal. No silêncio, estará extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925 do CPC, quando, então, os autos serão arquivados definitivamente. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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