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TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010786-61.2020.5.15.0034 AUTOR: MARCOS DE ALMEIDA GONCALEZ RÉU: IBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dd187 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa VARA ÚNICA DO FORO DE AGUAÍ, SOB Nº 1002027-54.2018.8.26.0083, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA os seguintes créditos: Reclamante: MARCOS DE ALMEIDA GONCALEZ: - CPF: 267.800.358-23 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 25.890,34 Procurador do Reclamante: Advogado:Gabriel Alonso Anadan - CPF: 323.930.198-98 - OAB: SP307586 - E-mail: gabriel.alonso@aamn.com.br - ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, 262 - CENTRO - AGUAI - SP. DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010786-61.2020.5.15.0034 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 05/05/2020 • Data da sentença condenatória: 6/8/2021 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 16/2022 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/7/2024 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 18/8/2024 Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALMEIDA GONCALEZ
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010786-61.2020.5.15.0034 AUTOR: MARCOS DE ALMEIDA GONCALEZ RÉU: IBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59dd187 proferida nos autos. DECISÃO COM FORÇA DE CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO E OFÍCIO NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Citada para embargar a execução, quedou-se silente a reclamada. Preclusa a oportunidade de impugnação por parte do reclamante. A competência desta justiça especializada, em reclamatórias trabalhistas envolvendo pessoas jurídicas com recuperação judicial deferida ou falência decretada, restringe-se à identificação do que é devido (an debeatur) bem como do quanto devido (quantum debeatur), nos termos do art. 6º, § 1º, da Lei 11.101/05 e artigo 6°, II e III, incluídos pela Lei nº 14.112, de 2020. Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO À PARTE RECLAMANTE e o PEDIDO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, cujo processo de tramita por essa VARA ÚNICA DO FORO DE AGUAÍ, SOB Nº 1002027-54.2018.8.26.0083, solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no sentido de que sejam HABILITADOS JUNTO À RECUPERAÇÃO JUDICIAL CITADA os seguintes créditos: Reclamante: MARCOS DE ALMEIDA GONCALEZ: - CPF: 267.800.358-23 Natureza do crédito: Trabalhista Principal (Líquido): R$ 25.890,34 Procurador do Reclamante: Advogado:Gabriel Alonso Anadan - CPF: 323.930.198-98 - OAB: SP307586 - E-mail: gabriel.alonso@aamn.com.br - ENDEREÇO: AVENIDA RUI BARBOSA, 262 - CENTRO - AGUAI - SP. DADOS DO PROCESSO • Processo nº 0010786-61.2020.5.15.0034 • Vara: EXE4 – Secretaria Conjunta de Piracicaba • Data da distribuição da ação: 05/05/2020 • Data da sentença condenatória: 6/8/2021 • Data do trânsito em julgado da sentença condenatória: 16/2022 • Data da decisão homologatória dos cálculos: 23/7/2024 • Data do trânsito em julgado da decisão homologatória dos cálculos: 18/8/2024 Para comprovar o débito da reclamada, serve a PRESENTE DECISÃO como CERTIDÃO PARA FINS DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO, na forma da lei e do art.124 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Caberá ao credor a impressão e a apresentação desta Certidão ao MM. Juízo da recuperação judicial para a habilitação dos correspondentes créditos. Por medida de celeridade, este despacho servirá como OFÍCIO. Os autos ficarão suspensos, na forma do art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, por 5 anos. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto ABS Intimado(s) / Citado(s) - IBERTRANS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - IBERIA INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. - IBEROS TRANSPORTES LTDA
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