Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010786-19.2026.5.15.0077 AUTOR: DAIANA DA SILVA CARVALHO RÉU: BERTIN BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec4189 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Recebe-se a manifestação Id d732dc4, na qual o patrono da parte reclamada e seu preposto requerem a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, por estarem em outro município. A experiência tem demonstrado que, com o crescente aumento de processos do Juízo 100% digital nesta Vara do Trabalho, muitas têm sido as intercorrências nas sessões telepresenciais a dificultar e até inviabilizar a colheita da prova oral. As sessões dessa modalidade demandam maior tempo de duração se comparadas às audiências presenciais, mormente quando múltiplas ou complexas são as matérias que demandam prova testemunhal. Informa o Juízo que, nesta unidade judiciária, as audiências UNAs e de instrução são realizadas, como regra, de forma presencial, sendo que a realização de audiências telepresenciais reserva-se a hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, quando verificada absoluta impossibilidade de comparecimento físico da parte. Na hipótese, no que diz respeito à parte, não foi apresentada nenhuma justificativa ou comprovação da impossibilidade de comparecimento à audiência presencial, o que inviabiliza o deferimento de sua participação de forma remota. Já no que pertine ao patrono da parte, é de se ponderar que este assumiu o patrocínio da causa já cioso da tramitação do feito comarca INDAIATUBA, de modo que a distância física de seu escritório não constitui justificativa para não comparecimento. Por tal razão, indefere-se o requerimento, facultando-se ao causídico, caso queira, substabelecer seus poderes. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BERTIN BEBIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATOrd 0010786-19.2026.5.15.0077 AUTOR: DAIANA DA SILVA CARVALHO RÉU: BERTIN BEBIDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aec4189 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA DESPACHO Recebe-se a manifestação Id d732dc4, na qual o patrono da parte reclamada e seu preposto requerem a conversão da audiência para a modalidade telepresencial, por estarem em outro município. A experiência tem demonstrado que, com o crescente aumento de processos do Juízo 100% digital nesta Vara do Trabalho, muitas têm sido as intercorrências nas sessões telepresenciais a dificultar e até inviabilizar a colheita da prova oral. As sessões dessa modalidade demandam maior tempo de duração se comparadas às audiências presenciais, mormente quando múltiplas ou complexas são as matérias que demandam prova testemunhal. Informa o Juízo que, nesta unidade judiciária, as audiências UNAs e de instrução são realizadas, como regra, de forma presencial, sendo que a realização de audiências telepresenciais reserva-se a hipóteses excepcionais, devidamente justificadas, quando verificada absoluta impossibilidade de comparecimento físico da parte. Na hipótese, no que diz respeito à parte, não foi apresentada nenhuma justificativa ou comprovação da impossibilidade de comparecimento à audiência presencial, o que inviabiliza o deferimento de sua participação de forma remota. Já no que pertine ao patrono da parte, é de se ponderar que este assumiu o patrocínio da causa já cioso da tramitação do feito comarca INDAIATUBA, de modo que a distância física de seu escritório não constitui justificativa para não comparecimento. Por tal razão, indefere-se o requerimento, facultando-se ao causídico, caso queira, substabelecer seus poderes. No mais, aguarde-se a audiência. JUNDIAI/SP, 09 de setembro de 2026 PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANA DA SILVA CARVALHO