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TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010786-12.2025.5.15.0026 AUTOR: WALESKA FERNANDA DE ALMEIDA PINHO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7e2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. A Perita médica afirmou a existência de nexo de causalidade, mas desde que comprovados em Juízo os fatos relatados pela obreira por ocasião da perícia. Na audiência de instrução, a reclamante não produziu qualquer prova oral. Assim, desnecessário o retorno dos autos à sra. Perita. Declaro encerrada a instrução processual. Assino às partes o prazo de 5 dias para o oferecimento de razões finais. Em seguida, torne concluso para prolação de sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALESKA FERNANDA DE ALMEIDA PINHO
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010786-12.2025.5.15.0026 AUTOR: WALESKA FERNANDA DE ALMEIDA PINHO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82f7e2a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE DESPACHO Visto. A Perita médica afirmou a existência de nexo de causalidade, mas desde que comprovados em Juízo os fatos relatados pela obreira por ocasião da perícia. Na audiência de instrução, a reclamante não produziu qualquer prova oral. Assim, desnecessário o retorno dos autos à sra. Perita. Declaro encerrada a instrução processual. Assino às partes o prazo de 5 dias para o oferecimento de razões finais. Em seguida, torne concluso para prolação de sentença. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 5 de setembro de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A
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