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TJPR · Juizado Especial Cível de Campo Mourão · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: cm-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010786-05.2023.8.16.0058 Processo: 0010786-05.2023.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.416,88 Polo Ativo(s): ALFA TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ME Polo Passivo(s): AGROFOODS BRASIL ALIMENTOS LIJ LOGISTICA E TRANSPORTES – EIRELI SOAMI COMERCIO DE CERAIS EIRELI A decisão retro se encontra revestida dos requisitos previstos no art. 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), bem como, não excedeu a alçada por ela instituída, não merecendo ser retocada. Posto isso, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pelo D. Juiz(a) Leigo(a) deste Juizado, nos termos do art. 40, da LJE. Intimem-se. Campo Mourão, (data e horário de inclusão no sistema Projudi). VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital - art. 1º III b da Lei nº 11.419/2006) nn
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