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0010785-75.2021.5.03.0131

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010785-75.2021.5.03.0131 AUTOR: GISELE APARECIDA PACHECO RÉU: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (16) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6cc19f proferido nos autos. Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a falência do Grupo Máquina de Vendas foi decretada de forma consolidada, abrangendo as empresas que compõem a unidade gerencial e patrimonial do grupo, conforme atesta o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Id 245f8c6). A sentença de convolação em falência (Id 8a65442) e a posterior manutenção da quebra pelo juízo universal visam justamente preservar o patrimônio uno do grupo falido para assegurar o pagamento ordenado de todos os credores, em observância ao princípio da par conditio creditorum. No que tange à competência, o fato gerador do crédito trabalhista em questão é anterior ao pedido de recuperação judicial (ajuizado em 07/08/2020), o que atrai a aplicação vinculante da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1051. Consequentemente, o crédito possui natureza concursal e deve ser satisfeito exclusivamente no juízo universal, onde a exequente, inclusive, já providenciou o protocolo do incidente de habilitação (Id 47ee4ea), após a regular expedição das certidões por este Juízo (Ids 46b5b6b e b66c338). O prosseguimento de atos executórios individuais e isolados nesta Justiça do Trabalho contra integrantes de grupo econômico sob regime falimentar consolidado violaria a competência absoluta do Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Ante o exposto, mantenho a decisão de Id 5ec31f0 por seus próprios fundamentos e INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado pela parte exequente. Sobrestem-se os autos até o encerramento do processo falimentar nº 1070860-05.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Intime-se a exequente. CONTAGEM/MG, 01 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GISELE APARECIDA PACHECO

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