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TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010785-46.2026.5.03.0181 REQUERENTE: PHILLIP AUGUSTO FRANCA PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0b80e proferido nos autos. DESPACHO: Manifestem-se as partes no prazo legal de 8 (oito) dias sobre os cálculos de liquidação oferecidos por cada parte contrária a partir da petição ID. f31374b, ratificando ou retificando suas respectivas contas conforme o comando exequendo, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT) e homologação dos cálculos não impugnados. Ficam as partes cientes de que poderão apresentar petição de acordo ou solicitar audiência para tentativa de solução, cientes de que, não havendo acordo, será determinada perícia contábil para liquidação da sentença, com os respectivos ônus na forma da lei. Vale o registro de que a conciliação é a melhor forma de se por fim ao litígio, sendo necessária a cooperação de todos os envolvidos para a realização do acordo. Uma política real de conciliação pode ser desenvolvida, neste sentido, estando este Juízo apto para intermediar as tratativas para tanto e assim clama que as partes também se envolvam nessa jornada. Registro que, havendo manifestação de interesse em conciliar, os autos serão automaticamente remetidos ao CEJUSC -JT de 1o. Grau para os devidos fins. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010785-46.2026.5.03.0181 REQUERENTE: PHILLIP AUGUSTO FRANCA PAIVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f0b80e proferido nos autos. DESPACHO: Manifestem-se as partes no prazo legal de 8 (oito) dias sobre os cálculos de liquidação oferecidos por cada parte contrária a partir da petição ID. f31374b, ratificando ou retificando suas respectivas contas conforme o comando exequendo, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT) e homologação dos cálculos não impugnados. Ficam as partes cientes de que poderão apresentar petição de acordo ou solicitar audiência para tentativa de solução, cientes de que, não havendo acordo, será determinada perícia contábil para liquidação da sentença, com os respectivos ônus na forma da lei. Vale o registro de que a conciliação é a melhor forma de se por fim ao litígio, sendo necessária a cooperação de todos os envolvidos para a realização do acordo. Uma política real de conciliação pode ser desenvolvida, neste sentido, estando este Juízo apto para intermediar as tratativas para tanto e assim clama que as partes também se envolvam nessa jornada. Registro que, havendo manifestação de interesse em conciliar, os autos serão automaticamente remetidos ao CEJUSC -JT de 1o. Grau para os devidos fins. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAMILA CESAR CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PHILLIP AUGUSTO FRANCA PAIVA
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