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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010785-31.2024.5.18.0009 AUTOR: WILMA FERREIRA DE SOUZA GOMES RÉU: INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTAO HOSPITALAR - IBGH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3240638 proferido nos autos. DESPACHO DA INSTAURAÇÃO DO IDPJ A exequente requer em id.4a22d2c a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar – IBGH. O pedido fundamenta-se no artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 50 do Código Civil. A parte exequente alega que a entidade executada, uma organização social sem fins lucrativos, atravessa um colapso financeiro decorrente de esvaziamento patrimonial doloso e má gestão. A petição de ID 4a22d2c indica a existência de inúmeras execuções frustradas e sustenta que os gestores e terceiros beneficiados utilizaram a estrutura da associação para fins ilícitos. Entre os fatos narrados, destacam-se a realização de assembleia geral com ata supostamente forjada para tomada de controle da entidade e o desvio de recursos públicos destinados à saúde para o custeio de empreendimentos privados e pagamentos pessoais. A parte autora requereu a inclusão no polo passivo de Lázara Maria de Araújo Mundim de Souza (CPF 307.386.441-53), Eliude Bento da Silva (CPF 278.861.741-00), Paulo Eduardo Leite Dias (CPF 657.784.723-15), Thiago Della Posta Montes (CPF 041.728.326-10), Nasser Rodrigues Tannus (CPF 247.093.951-87), Divino Ronny Rezende Junior (CPF 001.737.371-96), Egon Rafael dos Santos Oliveira (CPF 023.195.121-36), Cláudia de Paula Guimarães (CPF 306.748.831-87), Sônia Lucia Carvalho (CPF 187.084.121-20) e Adolfo Emanuel Ferreira Sampaio (CPF 699.108.551-00). A petição inicial do incidente aponta a existência de investigações da Polícia Federal e relatórios de órgãos de controle que corroboram as alegações de confusão patrimonial e desvio de finalidade. Requereu-se ainda a concessão da justiça gratuita e o aproveitamento da decisão deste incidente em outras execuções em curso nesta Unidade Judiciária. Analiso. A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho exige a demonstração de abuso da personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, conforme a teoria maior adotada pelo artigo 50 do Código Civil, subsidiário ao processo laboral. Tratando-se de associação sem fins lucrativos que gere recursos públicos, a responsabilidade dos administradores e beneficiários depende da prova da conduta abusiva ou do proveito direto do desvio, não bastando a simples inadimplência. No caso em tela, a parte exequente apresentou prova emprestada dos autos nº 010525-51.2024.5.18.0009 e indicou indícios robustos de irregularidades graves, como a transferência de ativos para contas pessoais de conselheiros e o uso de verbas da associação para reformas em hospital privado. Tais elementos preenchem os requisitos do artigo 134, § 4º, do Código de Processo Civil, permitindo o processamento do incidente para apuração aprofundada das responsabilidades. O pedido de aplicação de multa diária por descumprimento de determinação judicial (id.a2c27d4) e pedido de justiça gratuita será apreciado no momento da decisão final do incidente. No que tange à eficácia expansiva pretendida para outros processos, o juízo admite, por ora, a possibilidade de compartilhamento de provas, devendo o contraditório ser assegurado individualmente aos atingidos em cada feito, nos moldes do artigo 372 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, defiro o pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Citem-se Lázara Maria de Araújo Mundim de Souza (CPF 307.386.441-53), Eliude Bento da Silva (CPF 278.861.741-00), Paulo Eduardo Leite Dias (CPF 657.784.723-15), Thiago Della Posta Montes (CPF 041.728.326-10), Nasser Rodrigues Tannus (CPF 247.093.951-87), Divino Ronny Rezende Junior (CPF 001.737.371-96), Egon Rafael dos Santos Oliveira (CPF 023.195.121-36), Cláudia de Paula Guimarães (CPF 306.748.831-87), Sônia Lucia Carvalho (CPF 187.084.121-20) e Adolfo EmanuelFerreira Sampaio (CPF 699.108.551-00) no endereço a ser localizado pelo INFOJUD para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal de 15 dias, acerca do presente incidente, tal como preceitua o art. 6º, caput, da IN TST 39/2016 c/c art. 135 do NCPC, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pelo exequente. Negativas as diligências, citem-se via edital. Ficam suspensos os autos até decisão deste incidente, na forma do art. 855-A,§ 2º, da CLT. Intime-se o exequente para ciência. Incluam-se os nomes das partes acima indicadas no polo passivo da demanda. Havendo manifestação, dê vista à exequente, por 05 dias. Após, retorne-se os autos conclusos. Cumpra-se. cp GOIANIA/GO, 10 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- WILMA FERREIRA DE SOUZA GOMES