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0010785-21.2024.5.15.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010785-21.2024.5.15.0007 RECORRENTE: MACKENSON MICHAUD RECORRIDO: BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc70943 proferido nos autos. ROT 0010785-21.2024.5.15.0007 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Parte: Advogado(s): BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA CARLOS HENRIQUE LEMBO (SP395370) FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (SP210633) Parte: Advogado(s): MACKENSON MICHAUD BRUNO HENRIQUE GUERRA (SP355684) Parte: ALOISIO PIZZI A reclamada BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras para realizar o preparo de seu apelo. Entretanto, a documentação apresentada não contém os elementos suficientes a comprovar, de forma cabal, a efetiva incapacidade financeira da parte, capaz de justificar a concessão do benefício, nos termos do item II da Súmula 463 do Eg. TST. Nesta esteira, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 e das custas processuais, por meio da Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LAURA BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES ROT 0010785-21.2024.5.15.0007 RECORRENTE: MACKENSON MICHAUD RECORRIDO: BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc70943 proferido nos autos. ROT 0010785-21.2024.5.15.0007 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 8.000,00 Parte: Advogado(s): BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA CARLOS HENRIQUE LEMBO (SP395370) FLAVIO ROGERIO DE OLIVEIRA (SP210633) Parte: Advogado(s): MACKENSON MICHAUD BRUNO HENRIQUE GUERRA (SP355684) Parte: ALOISIO PIZZI A reclamada BADENZA INDUSTRIA E COMERCIO DE LOUCAS SANITARIAS LTDA requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, alegando dificuldades financeiras para realizar o preparo de seu apelo. Entretanto, a documentação apresentada não contém os elementos suficientes a comprovar, de forma cabal, a efetiva incapacidade financeira da parte, capaz de justificar a concessão do benefício, nos termos do item II da Súmula 463 do Eg. TST. Nesta esteira, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Diante do referido indeferimento e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, intime-se a recorrente para o recolhimento do depósito recursal, comprovando-o por meio de Guia de Depósito Judicial, nos termos do art. 899 da CLT (com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017) e do Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de 2017 e das custas processuais, por meio da Guia de Recolhimento da Uniao – GRU, na modalidade digital (GRU Digital), nos termos do Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026. Para tanto, concede-se-lhe o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Após, voltem conclusos para apreciação do recurso de revista interposto. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (rmh) Intimado(s) / Citado(s) - MACKENSON MICHAUD

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