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SEEU · 2º Juizado da Vara de Execução Criminal Regional de Passo Fundo
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSO FUNDO 2º JUIZADO DA VARA DE EXECUÇÃO CRIMINAL REGIONAL DE PASSO FUNDO Autos nº. 0010784-91.2016.8.21.0009 Processo nº: 0010784-91.2016.8.21.0009 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio Grande do Sul Executado(s): Robson Eduardo Santos de Almeida Vistos. Ao Evento 470 decorreu, sem manifestação, o prazo concedido à Defesa na decisão de Evento 462 acerca do pedido ministerial de retificação do RSPE e indulto indicado ao Evento 416. A fim de assegurar o contraditório, renove-se a intimação pelo prazo de 3 dias. Havendo novo silêncio, intime-se o apenado, por intermédio da Casa Prisional, para constituir novo advogado, em até 10 dias, sob o alerta de não o fazendo sua defesa seguir a cargo da Defensoria Pública. Decorrido o prazo, cadastre-se e intime-se a Defensoria Pública para apresentação de manifestação. Passo Fundo/RS, data da assinatura digital. André Luís Ferreira Coelho Juiz de Direito
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