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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010784-69.2026.5.03.0049 AUTOR: LEANDRO VINICIUS GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c26e83 proferido nos autos. Vistos etc. Com fundamento no art. 845 da CLT e na iterativa jurisprudência do Col. TST no sentido da possibilidade de produção de prova documental até o encerramento da instrução, desde que seja observado o contraditório e a ampla defesa, mantenho nos autos os documentos apresentados pela reclamada anexos à petição de id. 8563b85. Quanto à qualidade da prova produzida por meio da referida documentação, esta será avaliada no momento oportuno. Quanto à documentação adicional requerida pelo autor na petição de id. 5d719ba, cabe ao perito solicitar à empregadora os documentos que entender necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do disposto no artigo 473, § 3º, do CPC. Este despacho, publicado no DJEN, servirá como intimação às partes. Intime-se o perito. BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO VINICIUS GONCALVES DO NASCIMENTO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010784-69.2026.5.03.0049 AUTOR: LEANDRO VINICIUS GONCALVES DO NASCIMENTO RÉU: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c26e83 proferido nos autos. Vistos etc. Com fundamento no art. 845 da CLT e na iterativa jurisprudência do Col. TST no sentido da possibilidade de produção de prova documental até o encerramento da instrução, desde que seja observado o contraditório e a ampla defesa, mantenho nos autos os documentos apresentados pela reclamada anexos à petição de id. 8563b85. Quanto à qualidade da prova produzida por meio da referida documentação, esta será avaliada no momento oportuno. Quanto à documentação adicional requerida pelo autor na petição de id. 5d719ba, cabe ao perito solicitar à empregadora os documentos que entender necessários à elaboração do laudo pericial, nos termos do disposto no artigo 473, § 3º, do CPC. Este despacho, publicado no DJEN, servirá como intimação às partes. Intime-se o perito. BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
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