Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010784-57.2026.5.03.0053 AUTOR: WALMARA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: 49.986.234 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (1) Fica V.Sa. Intimada para ter ciência do teor do Id 28b08d6 - Ata da Audiência proferido(a) nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Caxambu ATSum 0010784-57.2026.5.03.0053 RECLAMANTE: WALMARA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): 49.986.234 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 2 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Caxambu, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE RICARDO DILY, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0010784-57.2026.5.03.0053, supramencionada. Às 14:10, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes partes e procuradores, dispensados de comparecimento. Registra-se para fins e nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP-GCR-GVCR n. 164, de 10 de junho de 2026, do TRT3, que o magistrado participa da presente audiência presencialmente. Na audiência realizada em 13/08/2026 apreciando as petições de acordo formuladas pelas partes, este juízo concluiu: "Entretanto, na forma proposta, tenho que o acordo não comporta homologação, pelas razões abaixo. Inicialmente, constato que a própria contestação admite a existência de vínculo de emprego em 2 períodos (distintos daqueles mencionados na petição inicial), portanto, tratando-se de matéria que envolve interesse público, não será possível reconhecer um período contratual diverso daqueles já reconhecidos pelas rés. Pontuo também que valores discriminados a título de FGTS e multa compensatória de 40% não podem ser pagos diretamente à autora, sendo obrigatório o recolhimento de tais importâncias na conta vinculada da obreira, conforme tese vinculante do TST RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201). A respeito desse item, as partes deverão dirimir a questão e não atribuir a responsabilidade pelo recolhimento à própria autora. Por derradeiro, registro que incumbe à reclamada a expedição das guias próprias para que a autora levante os valores fundiários. Intimem-se as partes, ficando facultado, no prazo de 5 dias, a adequação às considerações acima expostas, para reapreciação." Intimadas a respeito desta decisão as partes manifestaram-se ids 99815c8 e 0650819, mantendo todo o ajuste já firmado, acrescentando tão somente a entrega das guias TRCT e CD/SD à reclamante. Como se vê, não foram sanadas as irregularidades apontadas pelo juízo, pelo que deixo de homologar a avença noticiada pelas partes. Intimem-se as partes, devendo a autora, no prazo de 5 dias, requerer o que lhe aprouver sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e condenação nas custas processuais. Para os fins previstos nos artigos 29, 29-A e 29-B da CLT, expeça-se ofício à Gerência Regional do Trabalho, informando que a empresa reclamada apesar de reconhecer período de vínculo de emprego de 12/01/2025 a setembro de 2025 e posteriormente de outubro de 2025 a 15/04/2026 não procedeu ao devido registro do contrato de trabalho na CTPS da obreira. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. JOSE RICARDO DILY Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por THALES SCHETTINI DO NASCIMENTO, Secretário(a) de Audiência. CAXAMBU/MG, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- 60.507.764 LUIZA OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATSum 0010784-57.2026.5.03.0053 AUTOR: WALMARA MARIA DE OLIVEIRA RÉU: 49.986.234 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (1) Fica V.Sa. Intimada para ter ciência do teor do Id 28b08d6 - Ata da Audiência proferido(a) nos autos. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Vara do Trabalho de Caxambu ATSum 0010784-57.2026.5.03.0053 RECLAMANTE: WALMARA MARIA DE OLIVEIRA RECLAMADO(A): 49.986.234 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES E OUTROS (2) ATA DE AUDIÊNCIA Em 2 de setembro de 2026, na sala de sessões da MM. Vara do Trabalho de Caxambu, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho JOSE RICARDO DILY, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo número 0010784-57.2026.5.03.0053, supramencionada. Às 14:10, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Ausentes partes e procuradores, dispensados de comparecimento. Registra-se para fins e nos termos da Instrução Normativa Conjunta GP-GCR-GVCR n. 164, de 10 de junho de 2026, do TRT3, que o magistrado participa da presente audiência presencialmente. Na audiência realizada em 13/08/2026 apreciando as petições de acordo formuladas pelas partes, este juízo concluiu: "Entretanto, na forma proposta, tenho que o acordo não comporta homologação, pelas razões abaixo. Inicialmente, constato que a própria contestação admite a existência de vínculo de emprego em 2 períodos (distintos daqueles mencionados na petição inicial), portanto, tratando-se de matéria que envolve interesse público, não será possível reconhecer um período contratual diverso daqueles já reconhecidos pelas rés. Pontuo também que valores discriminados a título de FGTS e multa compensatória de 40% não podem ser pagos diretamente à autora, sendo obrigatório o recolhimento de tais importâncias na conta vinculada da obreira, conforme tese vinculante do TST RRAg - 0000003-65.2023.5.05.0201). A respeito desse item, as partes deverão dirimir a questão e não atribuir a responsabilidade pelo recolhimento à própria autora. Por derradeiro, registro que incumbe à reclamada a expedição das guias próprias para que a autora levante os valores fundiários. Intimem-se as partes, ficando facultado, no prazo de 5 dias, a adequação às considerações acima expostas, para reapreciação." Intimadas a respeito desta decisão as partes manifestaram-se ids 99815c8 e 0650819, mantendo todo o ajuste já firmado, acrescentando tão somente a entrega das guias TRCT e CD/SD à reclamante. Como se vê, não foram sanadas as irregularidades apontadas pelo juízo, pelo que deixo de homologar a avença noticiada pelas partes. Intimem-se as partes, devendo a autora, no prazo de 5 dias, requerer o que lhe aprouver sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e condenação nas custas processuais. Para os fins previstos nos artigos 29, 29-A e 29-B da CLT, expeça-se ofício à Gerência Regional do Trabalho, informando que a empresa reclamada apesar de reconhecer período de vínculo de emprego de 12/01/2025 a setembro de 2025 e posteriormente de outubro de 2025 a 15/04/2026 não procedeu ao devido registro do contrato de trabalho na CTPS da obreira. Decorrido o prazo acima, venham os autos conclusos. JOSE RICARDO DILY Juiz(a) do Trabalho Ata redigida por THALES SCHETTINI DO NASCIMENTO, Secretário(a) de Audiência. CAXAMBU/MG, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- 49.986.234 PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA GOMES