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Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO AP 0010784-21.2015.5.15.0114 AGRAVANTE: MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME AGRAVADO: ROBERTO ESTEVAM DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b008153 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010784-21.2015.5.15.0114 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrente: Advogado(s): 2. ODAIR RIBEIRO SOARES ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrente: Advogado(s): 3. MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ESTEVAM DA SILVA DEYVID RICHER LARA (SP322360) ERIKA REGINA TEIXEIRA DRUMOND LARA (SP311092) RECURSO DE: MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/07/2026 - Id a35d17c,4e46f3e,cc9044b; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id d8049a3). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - INTIMAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou do v. acórdão dos embargos de declaração: "Constou do julgado que o patrono da reclamada renunciou ao mandato ao final da audiência de instrução, em 06/04/2017, na presença do próprio sócio da empresa, Sr. Odair Ribeiro Soares, que também havia assinado a procuração na condição de representante legal da ré. Assim, reputou-se cumprido o requisito previsto no art. 112 do CPC quanto à ciência do outorgante. Também se consignou que, ainda que não tenha havido intimação da reclamada em seu endereço, por carta, quando da sentença, mas apenas do advogado por meio do Diário Eletrônico, eventual nulidade restou sanada, pois a reclamada foi posteriormente intimada, durante a liquidação, do despacho que concedia prazo para impugnar o laudo contábil e da decisão de homologação dos cálculos, no mesmo endereço constante da nova procuração assinada pela ré em 06/11/2025. O acórdão registrou, ainda, que havia comprovação de entrega do objeto pelos Correios, ainda que sem assinatura do recebedor, incumbindo à executada demonstrar que não recebeu as comunicações, ônus do qual não se desincumbiu. Por fim, ficou expressamente assentado que os sócios foram incluídos no polo passivo, constituíram advogado e tomaram ciência de todo o iter processual, sem que eles, em suas manifestações, ou a pessoa jurídica, alegassem os vícios de intimação ora apontados, operando-se a preclusão, nos termos do art. 795 da CLT. Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição a sanar." Diante da delimitação do julgado, não é possível vislumbrar o cerceamento de defesa. O v. acórdão observou os ditames contidos no art. 795, da CLT. A decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO AP 0010784-21.2015.5.15.0114 AGRAVANTE: MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME AGRAVADO: ROBERTO ESTEVAM DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b008153 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0010784-21.2015.5.15.0114 - 5ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrente: Advogado(s): 2. ODAIR RIBEIRO SOARES ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrente: Advogado(s): 3. MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES ANDRE MARIO MACHADO (SP250724) Recorrido: Advogado(s): ROBERTO ESTEVAM DA SILVA DEYVID RICHER LARA (SP322360) ERIKA REGINA TEIXEIRA DRUMOND LARA (SP311092) RECURSO DE: MALIPLAN COZINHA PLANEJADA E ARMARIO EMBUTIDO LTDA - ME (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 02/07/2026 - Id a35d17c,4e46f3e,cc9044b; recurso apresentado em 16/07/2026 - Id d8049a3). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NULIDADE - INTIMAÇÃO SEM OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Constou do v. acórdão dos embargos de declaração: "Constou do julgado que o patrono da reclamada renunciou ao mandato ao final da audiência de instrução, em 06/04/2017, na presença do próprio sócio da empresa, Sr. Odair Ribeiro Soares, que também havia assinado a procuração na condição de representante legal da ré. Assim, reputou-se cumprido o requisito previsto no art. 112 do CPC quanto à ciência do outorgante. Também se consignou que, ainda que não tenha havido intimação da reclamada em seu endereço, por carta, quando da sentença, mas apenas do advogado por meio do Diário Eletrônico, eventual nulidade restou sanada, pois a reclamada foi posteriormente intimada, durante a liquidação, do despacho que concedia prazo para impugnar o laudo contábil e da decisão de homologação dos cálculos, no mesmo endereço constante da nova procuração assinada pela ré em 06/11/2025. O acórdão registrou, ainda, que havia comprovação de entrega do objeto pelos Correios, ainda que sem assinatura do recebedor, incumbindo à executada demonstrar que não recebeu as comunicações, ônus do qual não se desincumbiu. Por fim, ficou expressamente assentado que os sócios foram incluídos no polo passivo, constituíram advogado e tomaram ciência de todo o iter processual, sem que eles, em suas manifestações, ou a pessoa jurídica, alegassem os vícios de intimação ora apontados, operando-se a preclusão, nos termos do art. 795 da CLT. Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição a sanar." Diante da delimitação do julgado, não é possível vislumbrar o cerceamento de defesa. O v. acórdão observou os ditames contidos no art. 795, da CLT. A decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp)
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA RIBEIRO SOARES
- ROBERTO ESTEVAM DA SILVA
- ODAIR RIBEIRO SOARES