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0010783-87.2021.5.15.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010783-87.2021.5.15.0029 AUTOR: PRISCILA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: COSTA & JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d446127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com a transferência de valores oriundos do processo nº 0010334-93.2016.5.15.0033 em trâmite perante a 1ª VT de Marília/SP, a execução restou quitada. Assim, CANCELO a nomeação de Pedro Carvalho Bueno - Creci 116810-F - email: pedro@iniciativabr.com.br, corretor responsável pela alienação judicial (VENDA DIRETA) do bem penhorado (parte ideal de 50% pertencente ao executado DANIEL ROQUE DE SOUZA COSTA do Matrícula: 15793 - 1º Cartório - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP). Dê-se ciência ao corretor via correio eletrônico. Liberem-se os valores a quem de direito. Ante o pagamento do valor exequendo, julgo por sentença, extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Cumpridas as determinações supra, zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA VIEIRA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ATOrd 0010783-87.2021.5.15.0029 AUTOR: PRISCILA VIEIRA DOS SANTOS RÉU: COSTA & JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d446127 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com a transferência de valores oriundos do processo nº 0010334-93.2016.5.15.0033 em trâmite perante a 1ª VT de Marília/SP, a execução restou quitada. Assim, CANCELO a nomeação de Pedro Carvalho Bueno - Creci 116810-F - email: pedro@iniciativabr.com.br, corretor responsável pela alienação judicial (VENDA DIRETA) do bem penhorado (parte ideal de 50% pertencente ao executado DANIEL ROQUE DE SOUZA COSTA do Matrícula: 15793 - 1º Cartório - SAO JOSE DO RIO PRETO/SP). Dê-se ciência ao corretor via correio eletrônico. Liberem-se os valores a quem de direito. Ante o pagamento do valor exequendo, julgo por sentença, extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Proceda a Secretaria à alteração da situação da reclamada junto ao Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), passando a constar a situação negativa. Cumpridas as determinações supra, zerada a conta judicial, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO GALELI - MONEZI & MONEZI AUTO POSTO LTDA. - COSTA & JORDAO COMBUSTIVEIS LTDA

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