Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010783-13.2025.5.15.0073 AUTOR: HELEN APARECIDA NUNES RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9409c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto: a) Julgo a ação IMPROCEDENTE em face do MUNICIPIO DE BIRIGUI, extinguindo o processo com julgamento do mérito com relação ao mesmo, absolvendo-o de todos os pedidos da petição inicial, e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por HELEN APARECIDA NUNES, para condenar a primeira e terceira reclamadas, cada qual dentro do período de vigência dos contratos de trabalho mantidos com a parte autora, aos seguintes pagamentos: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS: - diferenças salariais com base no piso da profissão de técnico(a) de enfermagem, e reflexos; - vale-transporte; - aviso-prévio de 30 dias; saldo de salário de 30 dias; 1/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 1/12 de 13º salário proporcional; FGTS e multa fundiária, e - multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS: - diferenças salariais com base no piso da profissão de técnico(a) de enfermagem, e reflexos, e - vale-transporte; Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. A parte autora deverá apresentar sua CTPS perante a Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de que seja anotada a extinção do contrato de trabalho mantido com a ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS, com data de 30/05/2024 (já considerada a projeção do aviso-prévio). Custas na importância de R$200,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$10.000,00, pela primeira e terceira reclamadas, na proporção de suas sucumbências. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELEN APARECIDA NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010783-13.2025.5.15.0073 AUTOR: HELEN APARECIDA NUNES RÉU: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9409c06 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto: a) Julgo a ação IMPROCEDENTE em face do MUNICIPIO DE BIRIGUI, extinguindo o processo com julgamento do mérito com relação ao mesmo, absolvendo-o de todos os pedidos da petição inicial, e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por HELEN APARECIDA NUNES, para condenar a primeira e terceira reclamadas, cada qual dentro do período de vigência dos contratos de trabalho mantidos com a parte autora, aos seguintes pagamentos: ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS: - diferenças salariais com base no piso da profissão de técnico(a) de enfermagem, e reflexos; - vale-transporte; - aviso-prévio de 30 dias; saldo de salário de 30 dias; 1/12 de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; 1/12 de 13º salário proporcional; FGTS e multa fundiária, e - multas dos artigos 477 e 467, ambos da CLT; ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS: - diferenças salariais com base no piso da profissão de técnico(a) de enfermagem, e reflexos, e - vale-transporte; Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se os benefícios da justiça gratuita à parte autora, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. A parte autora deverá apresentar sua CTPS perante a Secretaria da Vara do Trabalho, a fim de que seja anotada a extinção do contrato de trabalho mantido com a ORGANIZACAO SOCIAL BENEFICENTE CRISTA DE ASSISTENCIA SOCIAL A SAUDE E EDUCACAO - ORGANIZACAO MAOS AMIGAS, com data de 30/05/2024 (já considerada a projeção do aviso-prévio). Custas na importância de R$200,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$10.000,00, pela primeira e terceira reclamadas, na proporção de suas sucumbências. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS