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0010782-52.2021.5.18.0051

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0010782-52.2021.5.18.0051 AUTOR: JAIRSON SOUSA CARVALHO RÉU: CDA ALIMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56da16f proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Indo direto ao ponto, e sem rodeios, indefiro, de plano, o pedido formulado pela parte reclamante, no dia 20/08/2026, pela petição de ID e60cf73, no sentido de que seja procedida à “HOMOLOGAÇÃO INTEGRAL DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO” por ela apresentados “em 04/08/2026 (ID 1e85ef6)”, pois, diferentemente do que ela tenta fazer crer pela supracitada petição, naquela data ainda não havia terminado o prazo para a parte reclamada impugnar os mencionados cálculos, pois, conforme registrado na aba “Expedientes” dos detalhes do processo no sistema Pje, o prazo para a prática de tal ato terminou apenas em 21/08/2026, que foi exatamente a data em que foi protocolizada a impugnação aos cálculos de liquidação de ID 378b90a (fls. 1.490/1.500). Por corolário do exposto acima, falar não há, à evidência plena, em “reconhecimento e declaração formal da PRECLUSÃO do direito de impugnação” da parte reclamada”, pelo que fica indeferido, também, a pretensão deduzida pela parte reclamante nesse sentido (ID 1e85ef6 – fl. 1.488). Tudo isso posto, determino a intimação da parte reclamante para, querendo, manifestar-se, no prazo legal, sobre a supramencionada impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela parte reclamada sob ID 378b90a. Com a apresentação da manifestação, ou decorrido em branco o prazo acima ofertado à parte reclamante, venham conclusos os autos para deliberações. Cumpra-se. JRAC ANAPOLIS/GO, 10 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRSON SOUSA CARVALHO

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