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0010781-88.2026.5.03.0187

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010781-88.2026.5.03.0187 AUTOR: JURENILSON DE SOUZA FREITAS RÉU: COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcbd24 proferido nos autos. Vistos. Considerando a decisão ID 6f79106, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0015345-89.2026.5.03.0000, por meio da qual foi deferida a liminar para suspender a decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde do reclamante, até o julgamento da ação mandamental, determino: 1- Suspendam-se a os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida nestes autos quanto ao restabelecimento do plano de saúde, inclusive no que se refere à multa cominatória vinculada ao seu cumprimento enquanto vigente a decisão liminar. 2- Intimem-se as partes para ciência. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COBRAZIL CONSTRUCOES S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0010781-88.2026.5.03.0187 AUTOR: JURENILSON DE SOUZA FREITAS RÉU: COBRAZIL CONSTRUCOES S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dcbd24 proferido nos autos. Vistos. Considerando a decisão ID 6f79106, proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0015345-89.2026.5.03.0000, por meio da qual foi deferida a liminar para suspender a decisão que determinou o restabelecimento do plano de saúde do reclamante, até o julgamento da ação mandamental, determino: 1- Suspendam-se a os efeitos da tutela de urgência anteriormente deferida nestes autos quanto ao restabelecimento do plano de saúde, inclusive no que se refere à multa cominatória vinculada ao seu cumprimento enquanto vigente a decisão liminar. 2- Intimem-se as partes para ciência. OURO PRETO/MG, 09 de setembro de 2026. RAISSA RODRIGUES GOMIDE Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JURENILSON DE SOUZA FREITAS

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