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TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 224) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0010781-77.2011.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro os pedidos de seq. 220.1. 2. Em seguida, promova-se a consulta e o bloqueio para transferência de veículos em nome da parte executada pelo sistema RENAJUD. 2.1. Desde já, ressalto que a penhora dos veículos eventualmente bloqueados somente será possível se a parte exequente informar o seu paradeiro, pois, na sequência, deverá ser expedido mandado de busca a apreensão, ocasião em que o Oficial de Justiça lavrará o auto de penhora. 2.2. Consigno, ainda, que não se fará bloqueio de veículo alienado fiduciariamente, nos termos do art. 7ª-A, do Dec. Lei nº 911/1969. 3. Sem prejuízo, à Serventia para que proceda à requisição, junto ao INFOJUD, das declarações de imposto de renda (IRPF/IRPJ), declarações de operações imobiliárias (DOI), declarações de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR), declarações de informações sobre atividades imobiliárias (DIMOB) e declarações de informações econômicas fiscais (DIPJ) da parte executada, emitidas nos últimos 5 (cinco) anos, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. 4. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m
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