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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010781-31.2023.5.18.0008 AUTOR: LUIS HELIO DOS SANTOS BARROS RÉU: FABIANE BEZERRA MOREIRA DOS SANTOS 03682377107 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 471ac26 proferido nos autos. Vistos os autos. A parte exequente, por meio da petição de ID d7f890e, pugnou que fossem feitas pesquisas nos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, bem como a suspensão da CNH e cancelamento dos passaportes dos executados. Analiso. Inicialmente, renovem-se as buscas no SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Noutro giro, indefiro a postulação de suspensão da CNH e Passaportes dos devedores, haja vista que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.941, decidiu que a autorização genérica contida no artigo 139, IV, do CPC, representa o dever do magistrado de dar efetividade às decisões e não amplia de forma excessiva a discricionariedade judicial. Entretanto, conforme decidiu a Corte Suprema, a obrigação de obediência aos valores especificados no próprio ordenamento jurídico de resguardar e promover a dignidade da pessoa humana também deve observar a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e aplicá-la de forma menos gravosa à parte executada. Destarte, a adequação da providência deve ser analisada caso a caso, restando indeferida, pois tal medida revela-se bastante gravosa. Intimem-se. GOIANIA/GO, 03 de setembro de 2026. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS HELIO DOS SANTOS BARROS