Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010780-26.2024.5.15.0095 AUTOR: JOSIMAR MEDINA RIBEIRO E OUTROS (1) RÉU: TMD ALUMINIO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f92f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição de Id 76e17b8: Não acompanhou o recibo, mas os honorários pagos, foram os prévios. De acordo com a sentença (Id b0a6efe): "Honorários periciais, ora arbitrados em seu teto máximo, já descontados os honorários prévios depositados, a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região, tendo em vista a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia, sendo este beneficiário da Justiça gratuita", fixando assim em mil reais, que seriam requisitados. De acordo com acórdão (Id 28c503c): "Assim, dá-se provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%. Provido o apelo", invertendo-se a condenação de honorários. Resta pendente a quitação de R$1.000,00 de honorários periciais definitivos. Prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovados, lançados, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIMAR MEDINA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATSum 0010780-26.2024.5.15.0095 AUTOR: JOSIMAR MEDINA RIBEIRO E OUTROS (1) RÉU: TMD ALUMINIO COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 005f92f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Petição de Id 76e17b8: Não acompanhou o recibo, mas os honorários pagos, foram os prévios. De acordo com a sentença (Id b0a6efe): "Honorários periciais, ora arbitrados em seu teto máximo, já descontados os honorários prévios depositados, a serem requisitados ao E. TRT da 15ª Região, tendo em vista a sucumbência do reclamante na pretensão objeto da perícia, sendo este beneficiário da Justiça gratuita", fixando assim em mil reais, que seriam requisitados. De acordo com acórdão (Id 28c503c): "Assim, dá-se provimento ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base, com reflexos em férias acrescidas de 1/3, 13º salário, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%. Provido o apelo", invertendo-se a condenação de honorários. Resta pendente a quitação de R$1.000,00 de honorários periciais definitivos. Prazo de 10 dias, sob pena de execução. Comprovados, lançados, ao arquivo. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026 ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TMD ALUMINIO COMERCIAL LTDA