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TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010779-67.2026.5.03.0107 REQUERENTE: SPENCER DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a19e4f proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a expressa concordância do exequente, homologam-se os cálculos de id. 13618e8, fixando em R$7.557,68 o valor bruto devido pela ré, atualizável até a quitação do débito. Em face da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo ser inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o depósito recursal realizado (consulta abaixo) é suficiente para satisfação integral da dívida, intimem-se as partes pelo prazo legal (artigo 884 da CLT). Na oportunidade, as partes ficam cientes de que, ao impugnarem a conta homologada na forma do artigo 884 da CLT, deverão delimitar as matérias e os valores objetos de divergência, com a apresentação da memória de cálculo e do resumo do montante que entende devido, sob pena de não conhecimento do incidente (inteligência do artigo 897, §1º da CLT). No mesmo ato, o exequente deverá, caso não o tenha feito, fornecer os dados bancários de sua titularidade ou de seus procuradores (estes desde que possuam poderes para receber) para transferência oportuna do seu crédito. Decorrido o prazo legal para as partes, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Para tanto, proceda-se ao lançamento de prazo de 1 ano no GIGS, movimentando-se o feito para o controle de sobrestamento. Com o retorno do processo principal, em cumprimento ao disposto no art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021: 1. anexem-se as peças inéditas do processo principal neste feito; 2. altere-se o cadastro para o rito “Cumprimento de Sentença”; 3. voltem conclusos para lançamento, via despacho, da conversão da execução em definitiva e prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SPENCER DOS SANTOS LEITE
TRT3 · 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010779-67.2026.5.03.0107 REQUERENTE: SPENCER DOS SANTOS LEITE REQUERIDO: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a19e4f proferida nos autos. Vistos os autos. Considerando a expressa concordância do exequente, homologam-se os cálculos de id. 13618e8, fixando em R$7.557,68 o valor bruto devido pela ré, atualizável até a quitação do débito. Em face da Portaria PGF/AGU nº 47/2023, fica dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal, em razão do valor das contribuições previdenciárias devidas neste processo ser inferior a R$40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o depósito recursal realizado (consulta abaixo) é suficiente para satisfação integral da dívida, intimem-se as partes pelo prazo legal (artigo 884 da CLT). Na oportunidade, as partes ficam cientes de que, ao impugnarem a conta homologada na forma do artigo 884 da CLT, deverão delimitar as matérias e os valores objetos de divergência, com a apresentação da memória de cálculo e do resumo do montante que entende devido, sob pena de não conhecimento do incidente (inteligência do artigo 897, §1º da CLT). No mesmo ato, o exequente deverá, caso não o tenha feito, fornecer os dados bancários de sua titularidade ou de seus procuradores (estes desde que possuam poderes para receber) para transferência oportuna do seu crédito. Decorrido o prazo legal para as partes, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. Para tanto, proceda-se ao lançamento de prazo de 1 ano no GIGS, movimentando-se o feito para o controle de sobrestamento. Com o retorno do processo principal, em cumprimento ao disposto no art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com redação dada pelo Provimento n. 2/CGJT, de 28 de julho de 2021: 1. anexem-se as peças inéditas do processo principal neste feito; 2. altere-se o cadastro para o rito “Cumprimento de Sentença”; 3. voltem conclusos para lançamento, via despacho, da conversão da execução em definitiva e prosseguimento do feito. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAQUEL DRUMMOND DE ANDRADE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
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