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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010779-63.2022.5.03.0089 AUTOR: ADRIANO MAGNO DIAS RÉU: CONSTRUTORA RSV LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d0c32c proferido nos autos. Vistos os autos. Considerando o valor exequendo de R$ 25.076,35 - ID 159b266, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens imóveis do( executado CONSTRUTORA RENATO SOARES VILELA, CPF: 835.725.626-00, sendo: 1- UM TERRENO de número um (01), correspondente a PARTE do terreno urbano situado a rua Barbacena, com cento e setenta e cinco metros quadrados (175,00m²) ou seja, medindo oito metros e setenta e cinco centimetros (8,75) de frente, oito metros e setenta e cinco centímetros (8,75) nos fundos por vinte metros (20,00) nas laterais, confrontando pela frente com a rua Barbacena, pelo lado direito com o terreno de número dois (02), pelo lado esquerdo com o Municipio de Passos, e pelos fundos com o terreno de número três (03). Imóvel havido por força do Registro Geral Lº2 Ficha 01, sob matricula nº 52.173 do Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos. 2- UM TERRENO de número quatro (04), correspondente a PARTE do terreno urbano situado a rua Barbacena, nesta cidade de Passos-MG, com cento e setenta e um metros e dez centimetros quadrados (171,10m²), ou seja, medindo oito metros e setenta e sete centimetros (8,77) de frente, oito metros e quarenta e seis centímetros (8,46) nos fundos, por dezenove metros e noventa e dois centimetros (19,92) na lateral direita e dezenove metros e oitenta e três centimetros (19,83) na lateral esquerda, confrontando pela frente com a rua Barbacena, pelo lado direito com o terreno de número cinco (05), pelo lado esquerdo com o terreno de número três (03), e pelos fundos com o terreno de número três (03). Imóvel havido por força do Registro Geral Lº2, sob matricula nº 52.176 do Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos. Fica o Oficial de Justiça incumbido de diligenciar para a efetivação da penhora sobre os bens imóveis de propriedade do executado, devendo observar, preferencialmente, aqueles que sejam livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou pendências. Caso haja dúvida sobre a titularidade, o Oficial de Justiça poderá realizar as averiguações necessárias nos registros públicos de imóveis. O Oficial de Justiça deverá se informar nos órgãos competentes sobre a localização exata do imóvel a ser penhorado, tais como no cartório de registro de imóveis e na prefeitura. A penhora recairá sobre o(s) imóvel(is) suficiente(is) para garantir o valor da execução, conforme apuração dos bens pelos executados, ou conforme indicado no Sistema de Propriedade Imobiliária. Caso os bens imóveis penhorados não sejam suficientes para garantir o valor da execução, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora de outros bens, livres e desembaraçados, conforme a necessidade. Após a realização da penhora e avaliação, os autos deverão retornar a este Juízo para as providências subsequentes. Intime-se a parte executada sobre o presente despacho, bem como os responsáveis pelos bens penhorados. Ato contínuo deverá o Oficial de Justiça proceder, junto ao Cartório 2º Ofício de Notas da Comarca de Passos (Rua Deputado Lourenço de Andrade, 425, Centro, em Passos (MG), ao registro da constrição incidente sobre o imóvel, devendo ser o Oficial de Registro cientificado de que os emolumentos serão incluídos na execução e pagos ao final, devendo, para tanto, remeter a este Juízo as notas de despesas. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, encaminhando para o Fórum Trabalhista de Passos (MG) que fica na Rua Antônio José dos Santos, nº 135, 1º andar, no bairro São Francisco, a fim de que seja distribuído ao oficial de justiça competente. CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO MAGNO DIAS
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