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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010779-43.2024.5.03.0073 AUTOR: ALVIMAR ANDRE RÉU: DAVERSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Ciência às Partes doid. 29a0be6. Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Esclareço, desde já, que a suspensão do prazo prescricional no caso de indicação de bens somente ocorrerá nas hipóteses de efetividade, de modo que a realização de atos já praticados com resposta negativa, tais como consultas Sisbajud, Renajud, etc., não terão o condão de afastar o curso da prescrição. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALVIMAR ANDRE
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0010779-43.2024.5.03.0073 AUTOR: ALVIMAR ANDRE RÉU: DAVERSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50c288 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Ciência às Partes doid. 29a0be6. Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para indicar meios para prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não haja manifestação, aguarde-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Esclareço, desde já, que a suspensão do prazo prescricional no caso de indicação de bens somente ocorrerá nas hipóteses de efetividade, de modo que a realização de atos já praticados com resposta negativa, tais como consultas Sisbajud, Renajud, etc., não terão o condão de afastar o curso da prescrição. POCOS DE CALDAS/MG, 08 de setembro de 2026. ELIANE MAGALHAES DE OLIVEIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SAMIRA DAVERSA MOTA - DAVERSA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - MIQUEL FERNANDES FERREIRA DA MOTA
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