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0010778-94.2026.5.03.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010778-94.2026.5.03.0103 REQUERENTE: DENILSON DA SILVA FERNANDES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d313eab proferida nos autos. Vistos, etc. 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada vem anexando comprovante do pagamento dos valores devidos ao Sindicato nos processos; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, a manifestação da reclamada de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das Execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6- Intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENILSON DA SILVA FERNANDES - SIND EMP EMPR SEG VIG TRANSP VAL SEG PESSOAL TRAB EMP SERV ORG SEG SEM AF UBERL E REG

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CSAC 0010778-94.2026.5.03.0103 REQUERENTE: DENILSON DA SILVA FERNANDES E OUTROS (1) REQUERIDO: GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d313eab proferida nos autos. Vistos, etc. 1- Considerando a grande quantidade de Cumprimentos de Sentenças da Ação Coletiva 001027040.2023.5.03.0173 movida pelo Sindicato autor em face da ré; 2- Considerando que a reclamada vem anexando comprovante do pagamento dos valores devidos ao Sindicato nos processos; 3- Considerando que o autor está manifestando nos autos, no sentido da ré comprovar que os valores depositados se referem a determinado processo; 4- Considerando, por fim, a manifestação da reclamada de que os comprovantes não apresentam, necessariamente, elementos que permitem vincular o depósito a um processo judicial e requerendo que além da juntada em cada processo, ao final das Execuções, a ré apresente o montante integral dos depósitos realizados para essa finalidade e que, a partir da consolidação, se o Sindicato entender eventual ausência de pagamento, deverá indicar objetivamente o valor pendente para análise, determino: 5- Tendo em vista o princípio da razoabilidade e da cooperação das partes, considero plausível a proposta da reclamada de ao final das execuções apresentar o importe total consolidado pago ao Sindicato para eventual confronto de divergências. 6- Intimem-se as partes para ciência e arquivem-se os autos. UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRABER SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA

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