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2026-09-16 · TJSP
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010778-59.2019.8.26.0100/SPRELATOR: DANIEL SERPENTINO
INTERESSADO: DANIEL LOIOLA DAMASCENO
ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO(A): HUMBERTO GERONIMO ROCHA
INTERESSADO: ANA PAULA CONRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): CLAUDIO ROBERTO VIEIRA
ADVOGADO(A): HUMBERTO GERONIMO ROCHA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 464 - 14/09/2026 - PETIÇÃO
2026-08-26 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010778-59.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: EDUARDO LUNARDI
ADVOGADO(A): VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB SP141322)
EXEQUENTE: RAQUEL RIVERA SOLDERA
ADVOGADO(A): VALDIR LUZ DOS SANTOS (OAB SP141322)
EXECUTADO: COOPERATIVA HABITACIONAL TERRA PAULISTA - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO(A): ERICH ZAGER NETO (OAB SP502727)
ADVOGADO(A): RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB SP259905)
EXECUTADO: GESSIO GUAZZELLI FILHO
ADVOGADO(A): RICARDO PELISSER (OAB SP390029)
EXECUTADO: CLEBER CORREIA DE SOUZA
ADVOGADO(A): RICARDO PELISSER (OAB SP390029)
EXECUTADO: AMANDA CRISTINA COUTO SANDRI
ADVOGADO(A): RICARDO PELISSER (OAB SP390029)
DESPACHO/DECISÃO
380.1: O leiloeiro informa o encerramento da 2ª praça com o recebimento de propostas de arrematação parcelada formuladas por Luciano Pinto da Silva para os Lotes 1 e 2 (sobrados nº 375 e 374, da Matrícula nº 46.411 do 2º CRI de São Bernardo do Campo/SP).
Cada proposta corresponde ao montante de R$ 62.010,64 (equivalente a 50% do valor da avaliação atualizada), mediante pagamento de entrada de 25% (R$ 15.502,66) e saldo remanescente dividido em 20 parcelas mensais, com correção monetária pelo índice deste Tribunal.
Os exequentes manifestaram expressa concordância com as propostas (405.1). Por sua vez, a executada Cooperativa Habitacional Terra Paulista manifestou discordância (417.1), alegando genericamente que a proposta não atende aos interesses da liquidação extrajudicial e dos demais credores.
A oposição da executada não merece prosperar. A discordância limitou-se a alegações genéricas, desprovidas de demonstração de vício formal no certame, inexistindo oferta de lance superior, remição do débito ou comprovação de preço vil.
Assim, HOMOLOGO as propostas de arrematação parcelada dos Lotes 1 e 2 (sobrados nº 375 e 374) apresentadas no evento 380 pelo proponente Luciano Pinto da Silva, com sub-rogação dos eventuais débitos de natureza tributária e propter rem no preço ofertado, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, § 1º, do CPC;
Ao leiloeiro oficial para que, no prazo de 15 dias, comprove nos autos o depósito judicial da entrada mínima exigida (25% do valor de cada lote) e o recolhimento da respectiva comissão de 5%, para fins de assinatura do auto de arrematação.
Fica ressalvado que a expedição da respectiva Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse fica condicionada à integral quitação de todas as 20 (vinte) parcelas mensais ajustadas.
Ainda, promova o leiloeiro a designação de novas datas para leilão eletrônico do Lote 378 (diante da desistência anterior noticiada nos autos).
São Paulo