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0010778-35.2025.5.15.0123

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010778-35.2025.5.15.0123 AUTOR: DIOGO GOMES DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Na ata de Id 1d74f11constou: "O patrono do reclamante se compromete a informar a qualificação da testemunha que permita sua individualização, bom como o endereço completo em 48h". Como não houve a advertência de que o descumprimento seria interpretado como desistência da intimação pelo juízo, concedo ao reclamante o prazo de 48 horas para informar a qualificação da testemunha e o endereço onde ela possa efetivamente ser encontrada pelo oficial de justiça. Permanecendo o silêncio, essa conduta será entendida como desistência da condução da testemunha à Vara para prestar depoimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DIOGO GOMES DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010778-35.2025.5.15.0123 AUTOR: DIOGO GOMES DA SILVA RÉU: SUCOCITRICO CUTRALE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d15512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO Prioridade(s): Acidente de Trabalho DESPACHO Na ata de Id 1d74f11constou: "O patrono do reclamante se compromete a informar a qualificação da testemunha que permita sua individualização, bom como o endereço completo em 48h". Como não houve a advertência de que o descumprimento seria interpretado como desistência da intimação pelo juízo, concedo ao reclamante o prazo de 48 horas para informar a qualificação da testemunha e o endereço onde ela possa efetivamente ser encontrada pelo oficial de justiça. Permanecendo o silêncio, essa conduta será entendida como desistência da condução da testemunha à Vara para prestar depoimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026 ERICA ALVES CANONICO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA

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