Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010777-27.2025.5.03.0174 AUTOR: NAIARA FERREIRA DA SILVA RÉU: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA LANCHONETE E RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e34ef proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, e ante à certidão exarada (ausência de pendências), declaro extinta a execução. 2. Proceda-se à baixa da(s) eventual(is) inscrição(ões) no BNDT, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 3. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. 4. Custas pagas # id: 2aed1fa 5.Arquive-se. RAC ARAGUARI/MG, 09 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDIR BERNARDINO DE OLIVEIRA
- DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA LANCHONETE E RESTAURANTE
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Araguari · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAGUARI ATSum 0010777-27.2025.5.03.0174 AUTOR: NAIARA FERREIRA DA SILVA RÉU: DANIEL GONCALVES DE OLIVEIRA LANCHONETE E RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2e34ef proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Comprovada a quitação de todas as obrigações (de fazer e de pagar) no presente feito, e ante à certidão exarada (ausência de pendências), declaro extinta a execução. 2. Proceda-se à baixa da(s) eventual(is) inscrição(ões) no BNDT, CNIB, SERASAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 3. Ficam liberadas eventuais penhoras e/ou carta/seguro fiança relativas ao presente feito, valendo a presente decisão como documento hábil para o interessado tomar as providências necessárias à implementação das liberações. 4. Custas pagas # id: 2aed1fa 5.Arquive-se. RAC ARAGUARI/MG, 09 de setembro de 2026. OSMAR RODRIGUES BRANDAO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAIARA FERREIRA DA SILVA