Publicações do processo

0010777-17.2023.5.03.0103

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010777-17.2023.5.03.0103 AUTOR: LILIAN MENDES VIEIRA RÉU: BELEM SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e90a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da manifestação da reclamada, bem como considerando os termos do acordo homologado, Id 8ed144c, deixo de determinar a liberação do depósito Id a07fc34 em favor da reclamante. Não obstante, referida quantia permanecerá à disposição deste Juízo, até o integral adimplemento do acordo. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual será quitado através da utilização dos valores provenientes da penhora no rosto dos autos n. 5037650.55.2021.813.0702, em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, conforme conciliado. PRS UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SALEM SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME - BELEM SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010777-17.2023.5.03.0103 AUTOR: LILIAN MENDES VIEIRA RÉU: BELEM SERVICOS DE ALIMENTACAO EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a14e90a proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da manifestação da reclamada, bem como considerando os termos do acordo homologado, Id 8ed144c, deixo de determinar a liberação do depósito Id a07fc34 em favor da reclamante. Não obstante, referida quantia permanecerá à disposição deste Juízo, até o integral adimplemento do acordo. Intimem-se as partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual será quitado através da utilização dos valores provenientes da penhora no rosto dos autos n. 5037650.55.2021.813.0702, em trâmite pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia, conforme conciliado. PRS UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LILIAN MENDES VIEIRA

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