Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010776-81.2018.5.03.0014 AUTOR: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FOUR EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 739509d proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. RAQUEL MACHALA KLEIN DESPACHO Vistos etc. Intime-se a reclamante para vista da consulta ao PREVJUD em relação ao executado FABRICIO BROILO GAIO, #id:bcb6452. Defiro a expedição de ofício para empresa ZCATECO DO BRASIL S/A para que informe e comprove a remuneração de sua empregada MAGNA CRISTINA LEMOS DA SILVA, CPF 013.272.816-86, no prazo de 5 dias, no endereço Galpão 01 – Área 01 | - R. Maria Martins, 11 - Juliana, Belo Horizonte - MG, 31744-590. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CAROLINA SILVA SILVINO ASSUNCAO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA
TRT3 · 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010776-81.2018.5.03.0014 AUTOR: ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: FOUR EDUCACAO E QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d00c06 proferido nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos. LIVIA RIBEIRO HERZOG DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para vista dos resultados das pesquisas realizadas, devendo, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito, indicando meios eficazes para prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§2º do art. 11-A da CLT). Decorrido o prazo, sem manifestação, remetam-se os autos para o fluxo do sobrestamento (opção: prescrição intercorrente). Registra-se que o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento por iniciativa das partes, com a indicação de novos meios para prosseguimento da execução. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. FABIANA MARIA SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRA