Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010776-37.2024.5.15.0079 AUTOR: PAULO HENRIQUE DO AMARAL RÉU: HIDROMAN TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e898b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Dou à presente decisão força de OFÍCIO, a fim de determinar ao Sr(a) Gerente do BANCO DO BRASIL S.A. tome as dignas providencias no sentido de proceder à transferência do SALDO EXISTENTE na conta judicial nº 2400132880855 à conta vinculada do FGTS de PAULO HENRIQUE DO AMARAL, CPF: 118.680.618-41, Carteira de Trabalho Número 77.402 Série 00083-SP, Data de admissão: 11/11/2022, PIS 122.98204.48-0 e código de recolhimento 660. O valor deverá ser atualizado desde a data do depósito até a data da efetiva transferência. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 5 (cinco dias). DEVERÁ SER LIBERADO A TOTALIDADE DO NUMERÁRIO, DEVENDO RESTAR ZERADA E ENCERRADA A CONTA JUDICIAL, SOB PENA DE, EVENTUALMENTE, O RESPONSÁVEL PELOS TRÂMITES BANCÁRIOS RESPONDER POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA. A MESMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ENVIAR PARA O E-MAIL ESTA SECRETARIA CONJUNTA DE ARARAQUARA, EXTRATO DEMONSTRANDO TER CUMPRIDO INTEGRALMENTE A PROVIDÊNCIA ACIMA SOLICITADA - enviar para: saaacpfm@trt15.jus.br. O presente documento será assinado apenas eletronicamente. A autenticidade do documento será aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo órgão destinatário conforme consta no rodapé do presente documento, que não poderá se recusar a aceitar o documento assinado eletronicamente, não sendo caso de exigência de assinatura física manual. 2. com a comprovação e estando quitados os débitos dos autos, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Registre,-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo. Ao arquivo. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HIDROMAN TERCEIRIZACOES LTDA
- WERBER MANUTENCAO E LIMPEZA EIRELI
- CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010776-37.2024.5.15.0079 AUTOR: PAULO HENRIQUE DO AMARAL RÉU: HIDROMAN TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1e898b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Dou à presente decisão força de OFÍCIO, a fim de determinar ao Sr(a) Gerente do BANCO DO BRASIL S.A. tome as dignas providencias no sentido de proceder à transferência do SALDO EXISTENTE na conta judicial nº 2400132880855 à conta vinculada do FGTS de PAULO HENRIQUE DO AMARAL, CPF: 118.680.618-41, Carteira de Trabalho Número 77.402 Série 00083-SP, Data de admissão: 11/11/2022, PIS 122.98204.48-0 e código de recolhimento 660. O valor deverá ser atualizado desde a data do depósito até a data da efetiva transferência. Este Juízo deverá ser informado da efetivação da medida no prazo de 5 (cinco dias). DEVERÁ SER LIBERADO A TOTALIDADE DO NUMERÁRIO, DEVENDO RESTAR ZERADA E ENCERRADA A CONTA JUDICIAL, SOB PENA DE, EVENTUALMENTE, O RESPONSÁVEL PELOS TRÂMITES BANCÁRIOS RESPONDER POR ATENTADO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA E APLICAÇÃO DE MULTA. A MESMA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA DEVERÁ ENVIAR PARA O E-MAIL ESTA SECRETARIA CONJUNTA DE ARARAQUARA, EXTRATO DEMONSTRANDO TER CUMPRIDO INTEGRALMENTE A PROVIDÊNCIA ACIMA SOLICITADA - enviar para: saaacpfm@trt15.jus.br. O presente documento será assinado apenas eletronicamente. A autenticidade do documento será aferida exclusivamente por meio do número de hash (chave pública de documentos) pelo órgão destinatário conforme consta no rodapé do presente documento, que não poderá se recusar a aceitar o documento assinado eletronicamente, não sendo caso de exigência de assinatura física manual. 2. com a comprovação e estando quitados os débitos dos autos, Julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Registre,-se os valores pagos e remetam-se os autos ao arquivo. Ao arquivo. LUCAS FREITAS DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO HENRIQUE DO AMARAL